Lei que proíbe tráfego de veículos de tração animal nas ruas da Capital é debatida na Câmara

por Damião Rodrigues — publicado 08/08/2017 21h00, última modificação 04/07/2019 14h27
A sessão especial foi proposta pelo vereador Bruno Farias (PPS), autor da Lei

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) deário da Casa.bateu, na tarde desta quarta-feira (9), a aplicabilidade de norma que regulariza o trânsito montado e de veículos de tração animal, além da condução de animais com carga dentro da Capital paraibana. A sessão especial foi proposta pelo vereador Bruno Farias (PPS) autor da Lei. Defensores dos animais e carroceiros lotaram o Plenário da Casa.

Compuseram a mesa de trabalho, além do propositor da discussão; o vereador Thiago Lucena (PMN), que secretariou as atividades; integrante da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco José Garcia; o gestor adjunto da Superintendência Executiva e Mobilidade Urbana (Semob), José Augusto Morosine; o gestor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis na Paraíba (Ibama), Edberto Farias; o chefe da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, Alisson Cavalcanti; o diretor operacional da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), Mozart de Castro Soares; o gerente do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses, Nilton Guedes; o representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Mário Bento de Moraes; o representante do Batalhão de Polícia Ambiental, José Targino; o representante dos Carroceiros, Paulo César Ramos Cavalcanti; e a representante dos defensores dos animais, Idali Gonzaga.

O vereador Bruno Farias fez uma explanação sobre a norma que deverá entrar em vigor em fevereiro do próximo ano, pois encontrar-se em vacatio legis (vacância da lei), para que tanto a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) quanto os próprios trabalhadores possam se adequar à Lei.

 

“Tanto os trabalhadores que trafegam em veículos de tração animal quanto os defensores dos animais demonstraram preocupação com o planejamento e a execução da fiscalização por parte da PMJP, bem como com um local adequado para abrigar, com bons tratos, os animais porventura apreendidos”, disse o parlamentar. Ele ainda destacou que medirá esforços para contemplar todos os atores sociais envolvidos nesse processo, nem deixaremos de dar respostas eficazes a todas as questões que a norma envolve, tais como: a defesa do bem-estar animal, a saúde pública, a mobilidade urbana e os meios para que os trabalhadores possam sustentar as suas famílias de maneira digna.

Os representantes da PMJP falaram que todas as secretarias estão dialogando para trabalharem em conjunto na aplicabilidade da norma.

Paulo César Ramos Cavalcante falou que até então não houve nenhuma reunião entre a Gestão Municipal e os carroceiros para viabilizar uma nova perspectiva de transporte para substituir a tração animal. “A Polícia Militar já está nos parando pelas ruas e recolhendo nossos animais. Como vamos trabalhar e conseguir o sustento de nossa família se não houver uma solução para nosso problema. Somos de acordo com a lei mas precisamos trabalhar”, clamou.

 

Já o representante da OAB, Francisco José Garcia, falou em defesa dos animais alegando que são seres sencientes que precisam de proteção dos humanos. Ele anunciou que existe uma matéria federal esperando para ser sancionada pelo presidente da república que diz que os animais não são coisas. Ele apresentou um Termo de Compromisso que foi afirmado com todos os representantes da Prefeitura garantindo as ações necessárias para efetivação da lei de forma harmoniosa.

O vereador Leo Bezerra (PSB) sugeriu a criação de uma Comissão formada por vereadores e carroceiros para dialogar com a Gestão Municipal sobre a melhor forma de efetivação da lei. Também participaram da sessão especial os vereadores Marcos Henriques (PT) e Carlão (PSDC).

Entenda a Lei

A lei 13.170/2016 proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.

No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a Lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A Lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.