Lei que proíbe trânsito de carroceiros terá vacância de um ano e meio e categoria terá apoio do Banco Cidadão

por Assessoria do vereador (Ana Aragão) / Edição: Secom CMJP — publicado 15/02/2016 22h00, última modificação 10/07/2019 15h17
Também ficou estabelecido que haverá um programa de redução ao impacto econômico e social da aplicação da Lei

O vereador Bruno Farias (PPS) se reuniu, na manhã desta segunda-feira (15), na Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan), com representantes de carroceiros dos mais diversos bairros da Capital. Também estiveram presentes os secretários de Planejamento, Zennedy Bezerra, e de Trabalho, Produção e Renda, Diego Tavares.

Todos debateram juntos aspectos da nova Lei Municipal 13.170, que dispõe sobre a utilização de veículos de tração animal na cidade. O objetivo foi promover, através de um diálogo franco com a categoria, soluções para a situação desses trabalhadores.

Após os debates, chegou-se ao consenso de que o combate aos maus tratos com os animais é uma postura que deve ser defendida por todos; que é preciso encontrar meios para dar mais fluidez ao trânsito; e que, por parte do poder público, faz-se imprescindível fornecer outras alternativas dignas para que as pessoas que sobrevivem deste tipo de economia não sofram quaisquer tipos de prejuízos em relação a sua atividade laboral.

O secretário Municipal do Trabalho, Diego Tavares, garantiu que os carroceiros que quiserem abandonar as carroças para dar início a um novo negócio terão apoio, através do Banco Cidadão, garantindo, assim, que o trabalhador não fique sem renda.

Com um olhar sensível ao diálogo, no intuito de encontrar consensos e criar alternativas para esses trabalhadores, o vereador Bruno Farias afirmou que fará uma nova proposição legislativa para reformar parcialmente a Lei, garantindo um vacatio legis (vacância da lei) de um ano e meio, para que tanto a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) quanto os próprios trabalhadores possam se adequar à Lei.

Nesse período, será possível que a Prefeitura viabilize o cadastro de todos os interessados e, em sequência, seja instituído um programa de redução ao impacto econômico e social da aplicação da Lei.

Segundo o vereador, que se reuniu anteriormente com militantes da sociedade protetora dos animais, as entidades de proteção ao animal também aprovam esse prazo maior para o início da vigência da Lei. “Tanto os trabalhadores que trafegam em veículos de tração animal quanto os defensores dos animais demostraram preocupação com o planejamento e a execução da fiscalização por parte da PMJP, bem como com um local adequado para abrigar, com bons tratos, os animais porventura apreendidos”, disse o parlamentar.

Bruno explicou ainda que o programa de redução ao impacto econômico e social da aplicação da lei envolve questões sociais amplas, como cursos de qualificação, educação ambiental, política especial de microcrédito ao empreendedorismo, assistência social e atividades afins.

O trabalhador Paulo César Ramos Cavalcante, um dos representantes do segmento, ficou satisfeito com o resultado da reunião. “Conseguimos êxito na maioria das nossas reivindicações. A Prefeitura e Bruno Farias estão de parabéns por abrirem o diálogo e terem sensibilidade com nossa situação”.

“A nossa luta é para que essa Lei traga uma melhor qualidade de vida para a sociedade. Nosso empenho é para que todos sejam beneficiados com a aplicação dessa legislação. Por isso, não mediremos esforços para contemplar todos os atores sociais envolvidos nesse processo, nem deixaremos de dar respostas eficazes a todas as questões que a norma envolve, tais como: a defesa do bem-estar animal, a saúde pública, a mobilidade urbana e os meios para que os trabalhadores possam sustentar as suas famílias de maneira digna”, finalizou Bruno.

Entenda a Lei

A lei 13.170/2016 proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.

No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a Lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A Lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.