Lei que regulamenta atendimento das prestadoras de serviço em João Pessoa é promulgada

por Assessoria do vereador (Gabriela Luna) Edição: Secom CMJP — publicado 24/05/2016 21h00, última modificação 17/07/2019 10h21
Norma é uma iniciativa do vereador Lucas de Brito (PSL) e estabelece o agendamento prévio, determinando data e hora, para a realização dos trabalhos no endereço do consumidor

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou a decisão da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) de vetar o Projeto de Lei (PL) que regulamenta o atendimento oferecido aos consumidores por concessionárias e empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, internet, TV por assinatura e outras similares, em João Pessoa. A Lei nº 1.836/16 já seguiu para publicação no Semanário Oficial do Município.

A propositura, que é de autoria do vereador Lucas de Brito (PSL), estabelece o agendamento prévio, com detalhamento de data e hora para a realização dos serviços oferecidos por essas prestadoras, devendo os funcionários responsáveis pela execução comparecerem ao endereço do consumidor em fiel observância ao horário agendado, com tolerância máxima de atraso de trinta minutos.

[citacao] O consumidor merece respeito. Não é razoável que tenha de esperar turnos inteiros (ou até dias completos) pelos funcionários das empresas de TV a cabo, de telefonia, dentre outras empresas, sem saber ao certo o horário de atendimento [/citacao]

De acordo com o vereador, no caso de impossibilidade de realização do serviço no horário previamente estipulado, a prestadora responsável deverá comunicar e justificar o fato ao consumidor com, no mínimo, 24 horas de antecedência e realizar um novo agendamento. As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções.