Lei sancionada garante atendimento prioritário a portadores de doenças graves em JP

por Pedro Júnior (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 05/09/2016 21h00, última modificação 04/07/2019 16h46
Norma beneficia pessoas que sofrem de Mal de Parkinson, cardiopatia e nefropatia

A Lei 13.261/2016, de iniciativa do vereador Zezinho Botafogo (PSB), obriga clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios, públicos ou privados, ou quaisquer serviços de Saúde credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a atenderem de forma prioritária os portadores de Mal de Parkinson, cardiopatia e nefropatia grave. A norma foi sancionada e publicada recentemente no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

De acordo com a propositura, a preferência obrigatória e urgente, nos termos da Lei, constitui-se na garantia de atenção imediata em todos os níveis de prestações de serviços de Saúde de João Pessoa.

A Lei ainda prevê que exames de qualquer natureza, solicitados por profissionais da Medicina, não poderão ser marcados, para sua realização, em prazo superior a 48 horas. Assim mesmo para a obtenção de seus resultados, salvo se a complexidade do exame exigir maior prazo.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades de advertência e multa. No caso da reincidência, o valor é de R$ 5.000,00.

“O País enfrenta problemas graves com relação ao atendimento de Saúde à população. São inúmeras reclamações por parte dos usuários do SUS sobre a demora na marcação de consultas e exames, a falta de medicamentos e, muitas vezes, a ausência de profissionais médicos para a realização do atendimento. Essa proposta visa a atender essas pessoas que requerem uma atenção maior por parte daqueles que promovem a Saúde Pública no Município”, justificou Zezinho.