Lei torna obrigatória higienização de esteiras em supermercados de JP

por Assessoria do vereador (Gabriela Luna) / Edição: Secom CMJP — publicado 18/02/2016 22h00, última modificação 09/07/2019 17h33
Lucas de Brito (DEM) é autor da matéria que já está em vigor na Capital paraibana

A partir de agora, supermercados, hipermercados, farmácias e estabelecimentos similares em João Pessoa estão obrigados a higienizar as esteiras dos caixas. A Lei nº 13.163/16, sancionada pelo Executivo Municipal, é uma propositura do vereador Lucas de Brito (DEM).

A proposta prevê que a higienização deverá obedecer às normas pertinentes à legislação sanitária, visando à completa esterilização dos equipamentos, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana. “É uma ação simples que pode se tornar um importante mecanismo de prevenção de doenças transmitidas por vírus ou bactérias presentes nesses equipamentos”, ressalta Lucas de Brito.

Em caso de descumprimento, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como o que for previsto em outras legislações.