Leis Municipais trazem benefícios para estudantes com deficiência

por Bertrand Sousa (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 04/09/2016 21h00, última modificação 04/07/2019 16h57
Normas garantem a instalação de equipamentos de lazer e recreação adaptados e a impossibilidade de recusa da matrícula de alunos deficientes em estabelecimentos privados de ensino

Duas leis de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), sancionadas pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) no último mês de julho, trazem benefícios importantes para estudantes com deficiência no Município de João Pessoa. A Lei 13.243/2016 dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno deficiente em todos os tipos de estabelecimentos de ensino privado; e a Lei 13.248/2016 versa a respeito da instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede privada.

Marmuthe é membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e tem trabalhado por melhorias para esse segmento da população, promovendo a cidadania e a inclusão social.

[citacao] Apesar do índice elevado de pessoas com deficiência em João Pessoa, não temos uma legislação capaz de garantir todos os diretos desta população e proporcionar uma qualidade de vida adequada. Portanto, cabe ao Parlamento Municipal criar as leis necessárias com esta finalidade [/citacao]

Segundo a Lei 13.243/2016, nenhuma espécie de estabelecimento da rede privada de ensino poderá se negar a matricular aluno em razão de sua deficiência. Fica vedada a cobrança de quaisquer espécies de valores adicionais do aluno com deficiência.

Todas as instituições de ensino privado manterão a quantidade necessária de cadeiras escolares para os estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada aluno. Os estabelecimentos de ensino que não adquirirem as cadeiras adaptadas receberão advertência por escrito e podem ser multados.

Por sua vez, a Lei 13.248/2016 determina que nas áreas de recreação dos estabelecimentos de ensino da rede privada, deverão ser instalados, no mínimo, 10% de equipamentos para lazer e recreação infantis adaptados para crianças e adolescentes com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida.

Caso o percentual de 10% corresponda a menos de um equipamento adaptado, deverá ser instalado no mínimo um. A instituição que descumprir a Lei receberá advertência por escrito e poderá ser multada.

Há mais de 40 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Federal. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito de brincar, praticar esportes e de se divertir. Com estas duas leis, buscamos garantir a inclusão social nas escolas e a igualdade de condições para o aprendizado e o lazer dos estudantes com deficiência, visando a um futuro melhor para todos”, explicou Marmuthe.