Leis que tratam de estacionamento em farmácias e clínicas veterinárias são tema de pronunciamento na CMJP
A vereadora Raíssa Lacerda (PSD) foi a penúltima oradora da sessão desta terça-feira (23) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Raíssa fez uma prestação de contas, na tribuna, de duas Leis Municipais Complementares, ambas de sua autoria, que tratam da questão de estacionamentos privados em estabelecimentos comerciais particulares para usuários somente em atendimento.
Durante seu pronunciamento, Raíssa Lacerda comentou sobre a Lei Complementar nº 085, de 3 de fevereiro de 2014, que deu nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 063/2011, garantindo que vagas em frente às farmácias e clinicas médicas sejam ocupadas somente por pessoas que procuram comprar medicamentos ou buscam atendimento médico-hospitalar. A Lei da parlamentar ainda prevê multa, e até o guinchamento do veículo, de quem não atender os critérios estabelecidos e desobedecer a medida.
“Uma pessoa chega na farmácia ou numa clinica médica, por exemplo, com problema de hipertensão ou até passando muito mal, precisando de um remédio ou de um atendimento de urgência, mas quando chega no local, os estacionamentos estão todos ocupados. Isso é prejudicial e pode até causar a morte da pessoa, dependendo do caso e do problema de saúde dela”, argumentou.
A vereadora destacou uma outra Lei Complementar Municipal, também de sua autoria, que é a de nº 101, de 13 de julho de 2016, que abrange a mesma medida para as clinicas veterinárias da Capital paraibana. Segundo ela, essa Lei nº 101, que dá uma nova redação a Lei Complementar nº 085/2014, estabelece que, além de farmácias, hospitais e clinicas médicas, as clinicas veterinárias poderão reservar também vagas especificas, em estacionamentos, para as pessoas que transportam animais para serem atendidos pelo médico veterinário.