Mais divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pede vereador

por Assessoria do vereador (Bertrand Sousa) / Edição: Secom CMJP — publicado 03/05/2016 21h00, última modificação 09/07/2019 10h10
Estabelecimentos que ofereçam concessão de crédito ou financiamento para produtos e serviços deverão expor informações aos usuários do serviço prestado

O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) apresentou recentemente à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei (PL) 1.385/2016. A matéria pede a divulgação ostensiva dos parágrafos 1º e 2º, do art. 52, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei Federal 8.078/90 -, nos estabelecimentos que ofereçam concessão de crédito ou financiamento para produtos e serviços.

A iniciativa do parlamentar tem como objetivo publicizar um direito já garantido e explicitar aos consumidores o percentual da multa moratória envolvido neste tipo de negócio, assegurando a redução proporcional e liquidação antecipada do débito. O PL 1.385/2016 encontra-se em tramitação na CMJP.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, e ainda explicita diretrizes e princípios basilares para garantir direitos daqueles que, em regra, se encontram em situação desvantajosa perante o fornecedor”, explicou Marmuthe.

O Projeto diz que o estabelecimento que forneça produtos ou serviços envolvendo outorga de crédito ou concessão de financiamento deverá transcrever, ostensivamente, em placa ou cartaz, o teor completo dos parágrafos 1º e 2º do artigo 52 do CDC. Quem não cumprir a determinação será notificado e atender à exigência no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.

“Diante do momento econômico adverso, certamente crescerá a procura por produtos ou serviços que envolvam a outorga de crédito ou concessão de financiamentos. E neste sentido, merecem atenção redobrada aqueles que já se encontram em situação econômica difícil, para que não sejam ainda mais penalizados com juros, taxas e multas abusivas”, disse Marmuthe.