Nova Lei: capacitação em saúde e segurança do trabalho é exigida em obras públicas

por Ana Aragão (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 19/06/2016 21h00, última modificação 16/07/2019 10h10
CMJP aprova PL, de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação cláusula de capacitação dos trabalhadores sobre o tema saúde e segurança do trabalho

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na sessão desta segunda-feira (20), derrubou o Veto do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) ao Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação, e respectivos contratos administrativos, cláusula de capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do trabalho, de autoria do vereador Bruno Farias (PPS).

O PL, que agora é Lei, estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pessoa deverão inserir nos editais de licitação, cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de todos os trabalhadores envolvidos sobre saúde e segurança do trabalho.

A legislação tem seu objetivo baseado no Programa Trabalho Seguro - Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cuja iniciativa é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

“O objetivo principal é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados nos últimos anos. Dados estatísticos sobre acidentes de trabalho revelam que é imprescindível a adoção de medidas práticas, concretas e permanentes em prol do desenvolvimento da cultura de saúde nos ambientes de trabalho, através de medidas educativas na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no âmbito das atividades desenvolvidas por trabalhadores de empresas prestadoras de serviços na esfera do Poder Público”, explicou Bruno Farias.