Nova Lei regulamenta tratamento de primeiros socorros em casas de shows e eventos da Capital

por Assessoria do vereador (Audacélia Palitot) / Edição: Secom CMJP — publicado 11/02/2016 22h00, última modificação 10/07/2019 15h24
Estabelecimentos deverão ter equipe de Saúde com, no mínimo, um profissional médico e outro enfermeiro, durante todo o período de funcionamento

Regular o tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos que promovam shows e eventos na Capital. É o que determinada a nova Lei (13.166/2016) em vigor, de autoria do vereador Bira (PSD), sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD).

A norma, publicada no Semanário do Município do dia 23 de janeiro de 2016, determina a obrigatoriedade de casas de shows e estabelecimentos, que realizem eventos musicais, bailes, e formaturas na Capital para mais de duas mil pessoas, e que comercializem ou disponibilizem bebida alcoólica, ofereçam ao público e clientes equipe profissional da área da saúde, com suporte para atendimento dos primeiros socorros em eventuais emergências.

De acordo com a nova Lei, a equipe da área da saúde a ser disponibilizada nos locais citados, deverá ser composta, no mínimo, por um profissional médico e um enfermeiro. No estabelecimento, também deve haver espaço reservado para o atendimento médico ou emergencial, com no mínimo duas macas e material para atendimento de primeiros socorros. Já nos eventos para mais de cinco mil pessoas, a quantidade mínima de macas deverá ser sobrada.

A Legislação Municipal em vigor prevê ainda que no material para atendimento de primeiros socorros existam utensílios, equipamentos e medicamentos necessários para tratar pessoas vítimas de agressões, cortes, quedas, e de coma alcoólico. Os profissionais da equipe de saúde deverão ficar presentes no local desde a abertura dos portões do estabelecimento até seu fechamento, quando não houver mais nenhum participante no evento.

Essa nossa nova Lei surgiu justamente da reclamação de vários cidadãos pessoenses que passaram por situações de emergência, como o caso de coma alcoólico, e, mesmo a casa tendo enfermaria própria, não receberam nenhum medicamento, como a glicose, em razão de não haver nenhum médico no local para receitar e aplicar”, informou Bira.

Ele destacou inclusive que o custo em disponibilizar esse tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos é irrisório para os proprietários, visto que, nos dias atuais, as casas de shows pagam valores altíssimos para contratação de bandas.

Se esses empresários contratam atrações por valores como R$ 40.000,00, R$ 80.000,00, R$ 100.000,00, e por aí em diante, a obrigação posta pela nossa legislação implicará em gastos irrelevantes para eles, e ao mesmo tempo será um plus para seus clientes, que esperam o mínimo de segurança e comodidade ao estarem nesses locais”, complementou o parlamentar.