Parlamentar comemora vigor da Lei que obriga escolas e clubes a combaterem o bullying em todo o País
Entrou em vigor esta semana, em todo o País, a Lei Nacional 13.185, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), em 6 de novembro de 2015. A norma obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate à prática do bullying. Contudo, é válido lembrar que em João Pessoa essa medida é pioneira e já existe há quase dois anos, por meio da Lei 12.792/2014, de autoria do vereador Bira (PSD). Ela torna obrigatória às escolas privadas do Município a instituição de Núcleos de Apuração e Mediação de Práticas Ilegais pelos estudantes escolares.
Na prática, esses núcleos têm o papel de acompanhar, de forma amistosa e conciliatória, os problemas e confrontos de alunos nas escolas. Desse modo, eles são importantes instrumentos sociais que ajudam a desconstruir a prática do bullying no ambiente escolar, que é a extensão da casa do aluno, ou seja, é onde ele passa pelo menos um terço do seu dia, ambiente cuja obrigação social não só é de educar, mas também de ajudar a formar boas condutas.
“Comemoramos esse avanço nacional e ao mesmo tempo nos orgulhamos de sermos pioneiros nesse combate, pois sempre existiu a dificuldade de se lidar com as diferenças e nenhuma escola está livre nem totalmente preparada para lidar com uma problemática como o bullying. Na Capital, o papel dos núcleos tem sido de auxiliar a instituição de ensino a readequar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, uma vez que nossa Lei trabalha para uma cultura de paz”, comentou Bira.
Ele lembrou ainda que também é de suma importância o diálogo e o acompanhamento dos pais, no tocante às mudanças de comportamento de seus filhos, que já frequentam o ambiente escolar, para assim facilitar na identificação e combate a esse tipo de agressão.
Outras legislações de autoria do vereador Bira, em vigor na Capital, e que também auxiliam na promoção do bem-estar do alunado no ambiente escolar, são: a Lei 12.175/2011, que dispõe sobre a instalação de filtros de bloqueio de sítios eletrônicos – sites de conteúdo pornográfico e violento, nos equipamentos de informática próprios das escolas da rede pública municipal de ensino; a Lei 12.187/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de políticas de segurança pública destinadas às escolas privadas localizadas na cidade de João Pessoa; e o Projeto de Lei (PL) 1.058/2015, que cria um Núcleo de Acompanhamento e Tratamento de Vítimas de Delitos Informáticos, em escolas, cursos, centros educacionais e universidades públicas e privadas.