PL estipula mais transparência na publicidade e propaganda institucional da Capital

por Damião Rodrigues — publicado 08/01/2018 22h00, última modificação 11/07/2019 11h58
O vereador Eduardo Carneiro (PRTB), que propôs a matéria, destaca que se trata sobre a transparência ativa no que concerne aos serviços de publicidade e propaganda, licitados ou contratados, através de agências de propaganda ou de forma direta, pelo Poder Executivo Municipal

Os serviços de publicidade e propaganda licitados e contratados pelo Executivo Municipal deverão ser publicizados à população. Isso é o que dispõe um Projeto de Lei (PL) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A matéria tem a propositura do vereador Eduardo Carneiro (PRTB).

O propositor destaca que a nova norma trata sobre a transparência ativa no que concerne aos serviços de publicidade e propaganda, licitados ou contratados, através de agências de propaganda ou de forma direta, pelo Poder Executivo Municipal. Subordinam-se ao disposto os órgãos da administração direta ou indireta.

De acordo com o documento, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de publicizar atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos da administração pública direta e indireta.

A norma ainda estipula que a reserva e a compra de espaço ou tempo publicitário em veículos de divulgação também são considerados serviço destinado à publicidade, devendo, assim, serem publicizados.

O PL pretende cumprir o disposto no artigo 16 da Lei Federal 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Para tanto, as informações sobre a execução dos contratos de publicidade e propaganda deverão ser divulgadas, de maneira ativa, em sessão específica de sítio institucional próprio na rede mundial de computadores do poder público municipal que contratou o serviço.

Ainda fica estipulado que as informações sobre valores pagos deverão ser divulgadas mensalmente pelos totais de cada tipo de serviço, de fornecedores diretos ou subcontratados e de cada meio de divulgação, acompanhada das seguintes informações: finalidade da ação, o valor pago pelos serviços prestados, a discriminação de todos os beneficiários dos pagamentos, a referência do número do empenho e ordem de pagamento a qual o serviço esteja vinculado, os recursos ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas.

Nas reservas e compras de espaço ou tempo publicitário em veículos de comunicação, também deverá ser divulgado o nome do veículo de comunicação beneficiário.

Na propaganda institucional da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes municipais, deverão constar de forma clara e, sempre que possível, acessível às pessoas com deficiência, informações sobre o seu custo e sobre o número de veiculações ou inserções, independentemente do meio de comunicação em que for divulgada.

Em sua justificativa, o vereador Eduardo Carneiro enfatiza que o artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, determina que a administração pública deverá veicular informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover pessoalmente agentes públicos. Trata de disposição essencial à democracia brasileira, pois permite que sejam prestadas informações relevantes ao público em geral.

“Essa nova matéria permitirá que as cidadãs e os cidadãos pessoense tenham maior acesso às informações públicas no que tange aos gastos com publicidade institucional realizados pela administração pública direta e indireta da nossa Capital”, defende.