PL garante atendimento prioritário a portadores de doenças graves
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou um Projeto de Lei (PL) que obriga clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios, públicos ou privados, ou quaisquer serviços de saúde credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a atenderem de forma prioritária os portadores de Mal de Parkinson, cardiopatia e nefropatia grave. De acordo com a propositura do vereador Zezinho Botafogo (PSB), a preferência obrigatória e urgente, nos termos da Lei, constitui-se na garantia de atenção imediata em todos os níveis de prestações de serviços de saúde de João Pessoa.
O PL ainda prevê que exames de qualquer natureza, solicitados por profissionais da Medicina, não poderão ser marcados, para sua realização, em prazo superior a 48 horas, assim como para a obtenção de seus resultados, salvo se a complexidade do exame exigir maior prazo. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades de advertência e multa, na reincidência, no valor de R$ 5 mil.
“O País enfrenta problemas graves com relação ao atendimento de saúde à população. São inúmeras reclamações por parte dos usuários do SUS sobre a demora na marcação de consultas e exames, a falta de medicamentos e, muitas vezes, a ausência de profissionais médicos para a realização do atendimento. Nosso projeto visa a atender essas pessoas que requerem uma atenção maior por parte daqueles que promove a saúde pública no Município”, justificou Zezinho.