PL pede disponibilização de álcool em gel em estabelecimentos de JP

por Assessoria do vereador (Bertrand Sousa) / Edição: Secom CMJP — publicado 26/04/2016 21h00, última modificação 05/07/2019 09h29
Matéria de Marmuthe (PSD) contempla supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, clínicas, hospitais, unidades de saúde, clubes, salões de eventos e afins

Conforme o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), só no primeiro trimestre de 2016, houve 71 casos de morte ocasionados pelo vírus da gripe H1N1 no País. Preocupado com o aumento de ocorrências na Paraíba, o vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei (PL) 1.389/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de recipientes contendo gel sanitizante (álcool em gel) em estabelecimentos com grande fluxo de pessoas.

De acordo com o Projeto, todos os estabelecimentos privados, comerciais ou prestadores de serviços, localizados no Município de João Pessoa, ficam obrigados a disponibilizar recipientes com álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, para higiene das mãos de usuários, clientes e funcionários.

Também devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel nas escolas, shoppings – principalmente nas praças de alimentação – e em outros locais de grande movimento.

[citacao] Essa iniciativa também contribui para a redução do número de viroses causadas por diversos microrganismos [/citacao]

“A gripe H1N1 pode levar à morte. O número de casos vem aumentando e precisamos tomar providências. Por isso é tão necessário e urgente adotar medidas para prevenção do vírus causador da doença, e uma das principais formas de prevenir o contágio é utilizar álcool em gel para higiene das mãos. Inclusive, essa iniciativa também contribui para a redução do número de viroses causadas por diversos microrganismos”, disse Marmuthe.

O documento apresentado pelo vereador estabelece ainda que os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda (usuários, clientes e funcionários) e também às pessoas com deficiência. O PL 1.389/2016 encontra-se em tramitação na CMJP.

“Vale ressaltar que esta medida preventiva é defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguida por muitos brasileiros. Consideramos que é uma medida de fácil implementação, baixo custo e grande efetividade. Portanto, esperamos que muito em breve seja adotada por todos os estabelecimentos que possuem grande fluxo de pessoas, como: supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, clínicas, hospitais, unidades de saúde, clubes, salões de eventos e afins”, afirmou Marmuthe.