PL pretende criar Centro de Treinamento em Coleta e Reciclagem da Capital
Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que cria o Centro de Treinamento em Técnicas de Coleta e Reciclagem de Resíduos Sólidos na Capital paraibana e estabelece seus parâmetros. O vereador Leo Bezerra (PSB) propôs o PL.
O documento preconiza que fica instituído o Centro de Treinamento em Técnicas de Coleta de Reciclagem de Resíduos Sólidos da Prefeitura Municipal de João Pessoa, destinado a preservar e divulgar o conhecimento técnico na prática dessa atividade.
A matéria ainda estabelece que os interessados na participação nos cursos e palestras a serem ministrados com a finalidade de aumentar a eficiência ambiental e a segurança dos trabalhadores, deverão se dirigir a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Pública (Emlur).
O Executivo designará o local para a instalação do referido Centro e as despesas com a execução da nova norma, se sancionada, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Em sua justificativa o vereador destaca que a Lei Federal 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe ao setor público uma nova política de como lidar com a produção de produtos, serviços e destinação final, com novas técnicas seletivas, reciclagem e logística do lixo urbano que vem se tornando cada vez mais necessária à sociedade.
“Visando aumentar e facilitar o reaproveitamento dos resíduos sólidos, o Centro proposto visa o ensino e desenvolvimento de atividades voltadas para orientação e prática da coleta seletiva, o que traz como consequência a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, redução dos problemas ambientais, geração de emprego, entre outros”, defende Leo Bezerra.
Lei Federal 12.305/2010
A norma federal a que o vereador pretende adequar a prerrogativa municipal traz as seguintes determinações sobre competências: a responsabilidade pelo lixo passa a ser compartilhada, com obrigações que envolvem os cidadãos, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal; as administrações municipais, no prazo máximo de dois anos, devem desenvolver um Plano de Gestão Integrada de Resíduos, caso descumpram essa obrigação ficam proibidas de receber recursos de fontes federais, destinadas ao gerenciamento de resíduos, inclusive empréstimos.
Ainda estabelece que as empresas e demais instituições públicas e privadas devem desenvolver um “Plano de Gerenciamento de Resíduos”, integrado ao Plano Municipal(independentemente da sua existência) e os municípios terão de implantar um sistema de coleta seletiva.
Em João Pessoa, o decreto Nº 8886 de 23 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos do Município de João Pessoa.
O documento estabelece os princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município, bem como estabelece regras referentes ao gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, incluindo a gestão e a prestação dos serviços na área de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos.