PL pretende disponibilizar diplomas dos professores atuantes na rede de ensino da Capital

por Damião Rodrigues — publicado 23/06/2018 21h00, última modificação 05/07/2019 15h56
A matéria, de autoria da vereadora Sandra Marrocos (PSB), quer que documentos estejam à disposição para consulta de pais, alunos e responsáveis

Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a apresentação dos diplomas de formação dos professoras e professoras atuantes nas escolas do município de João Pessoa.

A matéria tem autoria da vereadora Sandra Marrocos (PSB), que acredita ser uma realidade, na Capital, tanto na rede publica como na particular, nas grandes e pequenas escolas, encontrar entre os profissionais de ensino, pessoas sem a formação em licenciatura plena na matéria designada para ministrar aulas.

“Apenas a título de exemplo, um(a) sociólogo(a) é contratado(a) para ministrar aulas de artes; ou um(a) engenheiro(a) civil contratado(a) para lecionar matemática. Em alguns casos, estudantes dão aula como se estivessem formados. Isso não é apenas ilegal, como também é prejudicial ao aprendizado dos alunos e alunas e da capacitação dos docentes”, alerta a vereadora.

De acordo com o documento, passa a ser obrigatório os estabelecimentos de educação da rede pública municipal e escolas privadas, da Capital, a apresentação, mediante solicitação dos pais e responsáveis, dos diplomas de formação das professores e professoras atuantes na unidade de ensino que seus filhos estudam.

A apresentação dos diplomas deverá estar à disposição dos pais, alunos, alunas e responsáveis, na unidade de ensino em que respectivo profissional estiver lotado.

Essa apresentação deverá ser feita no momento da solicitação, admitindo-se a entrega no prazo de um dia útil após a solicitação, quando o documento não estiver disponível no momento em que for requerido.

A publicização do diploma de formação do professor e professora, deverá ser feita mediante solicitação simples na coordenação/diretoria da unidade de ensino, não podendo ser negada pela administração da mesma sob pena de abertura de sindicância e processo administrativo, e multas se o estabelecimento for privado.

Se aprovada nas Comissões e em Plenário, e sancionada pelo prefeito, a nova norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data da sua publicação.

Sandra Marrocos afirma que a norma busca fazer com que as escolas sejam obrigada a manter e apresentar na coordenação/diretoria, cópias dos diplomas de formação da equipe docente de todas as matérias lecionadas na unidade de ensino.

“Com isso, seria garantida maior transparência e conhecimento aos destinatários dos serviços e seus responsáveis, bem como acarretaria uma maior valorização dos profissionais de ensino que atuam no estabelecimento”, defende.