PL pretende estimular o uso de bicicletas na Capital
Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que permite aos proprietários de estabelecimentos comerciais e de imóveis residenciais a instalação de bicicletários e paraciclos nesses locais e na parcela de calçada e via pública que lhes seja fronteiriça, resguardado o espaço destinado à circulação de pedestres e a acessibilidade.
“A referida proposta busca valorizar a liberdade do cidadão e facilitar a instalação de bicicletários e paraciclos em João Pessoa pela iniciativa privada. Além disso, o incentivo à instalação destes equipamentos, inclusive nas calçadas, como integrantes do espaço urbano, contribui para o estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte”, defende o parlamentar autor da propositura, Lucas de Brito (PSL).
O vereador ainda ressalta que a instalação de bicicletário e de paraciclos não será realizada de qualquer forma, pois deverá ser procedida conforme as normas técnicas e critérios legais aplicáveis. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos, inclusive dispondo sobre a padronização técnica dos equipamentos a serem instalados.
Selo 'Empresa Amiga da Bicicleta'
A matéria apresentada pelo vereador Lucas de Brito está em consonância com a prerrogativa que vigora na Capital paraibana que, desde o mês de maio deste ano, conta com o selo "Empresa Amiga da Bicicleta".
Lucas de Brito (PSL/Livres) destacou que o projeto "Empresa Amiga da Bicicleta" pode ser renovado a cada dois anos.
A norma sancionada preconiza os seguintes objetivos: promover práticas saudáveis, através do estímulo ao uso da bicicleta como forma de transporte; melhorar a fluidez no trânsito e estimular a utilização da bicicleta, como meio de transporte não poluente; estimular as pessoas jurídicas a criarem bicicletários para guarda da bicicleta de funcionários e/ou clientes; incentivar as pessoas jurídicas a criarem meios que facilitem o uso da bicicleta como meio de transporte; reconhecer e dar visibilidade às pessoas jurídicas que fomentarem o uso da bicicleta.
O selo poderá ser utilizado pelas entidades de Direito Público e Privado que preencherem os seguintes requisitos: comprovar a existência, em suas dependências, para seus funcionários ou funcionários e clientes, de bicicletários contendo locais para guarda das bicicletas, além de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados; deverão ser disponibilizadas a qualquer interessado, chaves Allen 3 a 10, chave de boca 10, 13 e 15, espátula para trocar pneu, chave inglesa com regulagem e uma bomba de ar para encher pneu. O "Empresa Amiga da Bicicleta" terá validade de dois anos, podendo ser renovado.