PL pretende regulamentar a circulação de veículos de tração animal na Capital
Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre os requisitos básicos para a circulação de veículos de tração animal (VTA's) recebeu parecer favorável na reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizada na última segunda-feira (4). A matéria, de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), revoga outras duas matérias propostas pelo parlamentar sancionadas pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) no ano passado: Lei Ordinária 13.170, de 22 de janeiro de 2016, e Lei Ordinária 1.849, de 8 de agosto de 2016. O PL ainda passará pela apreciação do Plenário antes de seguir para a sanção do Executivo.
O parlamentar destaca que a nova matéria teve origem na realização de vários debates e reuniões que aconteceram no âmbito do Legislativo Municipal, onde foram discutidos aspectos legais sobre a lei que disciplina a circulação de veículos de tração animal no município de João Pessoa. De acordo com ele, participaram das reuniões, além da representação do parlamento mirim, associações em defesa e proteção dos animais e trabalhadores dos veículos de tração animal.
“Após as discussões e reuniões realizadas, chegamos a um consenso em que ambas as partes envolvidas, firmaram e homologaram proposta para que as normas fossem alteradas e que esta Casa Legislativa apresentasse uma nova propositura para melhor atender aos interesses de ambas as partes envolvidas em todo processo”, justifica Bruno Farias.
De acordo com o projeto, fica proibido o emprego de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nos seguintes locais e situações existentes no município de João Pessoa: em todas as vias por onde circulam os transportes públicos coletivos que estejam inseridas no espaço definido por lei como área urbana do Município; em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus tratos e crueldades para com os animais.
O PL determina os animais sujeitos à proibição: equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos. Define o que é tração animal: todo meio de transporte de carga movido por propulsão; e o que é a condução de animais com cargas: todo deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não.
Outras proibições
O documento especifica outras proibições: a condução de veículos de tração animal por menores de 18 anos de idade; por pessoa não cadastrada e desabilitada, bem como sem posse da documentação emitida pelo órgão competente; o trânsito de veículos de tração animal não registrados, não vistoriados e não emplacados; a utilização de animal não cadastrado e não microchipado após avaliação veterinária; a utilização de animal enfermo, ferido, idoso, em período gestacional até 60 dias após o parto, bem como dos que não apresentem condições físicas após atestado veterinário. Sempre que a fiscalização surpreender menores de 18 anos conduzindo VTA's, deverá levar o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar para a adoção das medidas cabíveis.
Também fica proibido o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar sofrimento ou dor ao animal. Sendo vedado obrigar o animal ao carregamento de veículo, carroça ou similar, com peso superior a 150 quilos ou peso superior em seu corpo a 20% de seu próprio peso. É proibido obrigar o animal a carregar pessoas ou coisas sob o seu próprio corpo que tenham peso superior a 20% do peso animal.
Permissões
Ficam permitidas, desde que mantida a integridade física dos animais, as atividades em estabelecimentos públicos ou privados, tais como haras, corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, montarias, entre outras. Assim como serão liberados o emprego de animais pela Guarda Civil Municipal, pelo Exército Brasileiro, pelas Polícias Militar e Civil, em qualquer situação, e o uso de animais em exposição e em atividades desportivas, cívicas, religiosas, culturais e turísticas.
Os VTA’s poderão circular nos dias úteis e nos sábados, ficando os domingos para descanso semanal dos animais utilizados no transporte. Excepcionalmente, os VTA’s também poderão circular aos domingos, desde que o proprietário comprove a necessidade ao órgão competente e assegure outro dia da semana para descanso semanal dos animais utilizados.
Ficam permitidos, em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, e desde que mantida a integridade física do animal, os haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas e montarias, entre outras.
Obrigações a cumprir para manter o VTA em circulação
O uso dos VTA's, nas regiões liberadas, será condicionado a alvará municipal, e condicionado a cumprir determinadas obrigações: registrar o veículo, o condutor e o animal no órgão municipal competente; limitar o emprego do animal a seis horas diárias de trabalho; manter o animal no local de pastagem devidamente cercado ou amarrado; não deixar o animal pastar em áreas públicas ou terrenos particulares cujo dono não tenha expressamente permitido a pastagem; manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde, conforme atestado veterinário concedido em período inferior a quatro meses; manter o animal devidamente microchipado com o cadastro atualizado pelo órgão competente, através de método indolor, com seu número de registro; não abandonar o animal, quando não houver mais interesse em sua manutenção.
Os veículos de tração animal deverão possuir obrigatoriamente: arreios ajustados à anatomia do animal; local reservado ao transporte de água e comida para o animal; e traseira com luminoso ou pintura florescente; pneus em boas condições de uso; placa de identificação como o número de registro emitido pelo órgão competente.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente (Semam), com apoio das equipes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e Guarda Municipal (GM).
O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa de Redução do Impacto da aplicação da presente lei, em especial à população usuária de veículo de tração animal, inserindo-a em programas de qualificação, de microcrédito e de assistência social. O PL especifica que, para subsidiar a elaboração do Programa de Redução do Impacto, o Poder Executivo procederá o cadastramento social dos condutores de VTA’s.
Os animais apreendidos serão encaminhados ao Centro de Apreensões de Animais de Grande Porte do Município, ao Centro de Vigilância Ambiental e Zoonozes, à Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) ou outro órgão responsável para a realização dos procedimentos de verificação das condições de saúde, bem como para o seu alojamento até que o mesmo seja levado à adoção ou leilão.