PL proíbe escolas de cobrar taxas extras a estudantes com Síndrome de Down e autismo
De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal Brasileira, a educação é direito de todos e dever do Estado. Para garantir que esse direito constitucional seja exercido de maneira igualitária, tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de matrícula ou mensalidade a estudantes com Síndrome de Down, autismo ou transtorno invasivo do desenvolvimento.
De autoria do vereador Luís Flávio (PSDB), o PL prevê também que as instituições de ensino devem estar preparadas com profissionais capacitados para receber os alunos com deficiência, sem que implique gastos extras a título de compensação pelos cuidados especiais. A matéria ainda precisa passar nas comissões permanentes da Casa para poder ser apreciado pelos parlamentares em Plenário.
“Espera-se dar aos alunos especiais, tratamento digno, acabando com exigências abusivas de cobranças de taxas extras, pois a escola é o local que deve servir como exemplo para a prática da inclusão social”, justificou o vereador, enfatizando o papel de combate à discriminação do projeto.
O PL prevê também o pagamento de multa para a instituição que descumprir a norma, caso ela se torne Lei, no valor de 500 UFIR-JP, Unidade Fiscal de Referência, por aluno, a ser revertido em favor da receita própria da Secretaria da Educação do Município.
A diretora social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pessoa (Apae-JP), Rosália Maria Lins Araújo, destacou que toda política de inclusão é bem-vinda. “Parabenizo o vereador que está tendo esta ideia. É o que nós sempre lutamos: pela inclusão das pessoas com deficiência com responsabilidade”, afirmou.
Luís Alex de Medeiros Vieira, que é comerciante e pai de uma menina com Síndrome de Down, destacou a importância da aprovação do PL. “É uma iniciativa super interessante. Nenhuma taxa deveria ser cobrada a mais por nenhum tipo de deficiência. Já temos despesas demais com terapias, remédios e alimentação, torna-se tudo muito oneroso. É muito importante que aprovado”, enfatizou.
Estatísticas
Segundo o Movimento Down, não existe no Brasil uma estatística sobre o número de pessoas com Síndrome de Down, mas estima-se que uma criança em cada 700 nascimentos tenha a síndrome. De acordo com essa estimativa, cerca de 270 mil pessoas teriam a síndrome de Down no país.
Para elaborar uma estatística específica na Capital, em dezembro 2016 foram aprovadas e sancionadas duas Leis (13327 e 13328) que prevem a obrigatoriedade de hospitais e maternidades da rede pública e privada de João Pessoa comunicarem a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre o nascimento de crianças com Síndrome de Down.
Já para o número de autistas no país, não ha dados oficiais, apenas números relativos aos Estados Unidos, segundo o CDC (Center of Deseases Control and Prevention) uma em cada 88 crianças tem autismo em algum nível. Com base nessa estimativa, existiriam 2 milhões de autistas no país.