PMJP deverá publicizar informações de ações e equipamentos disponibilizados aos idosos
A Capital paraibana já conta com uma norma que estipula o acesso de informação sobre os programas sociais, políticas públicas e equipamentos públicos destinados aos idosos, mantidos pelo Município de João Pessoa. A prerrogativa foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) – Lei 13.491 de 27 de outubro de 2017 –, tendo como base uma propositura do vereador Tibério Limeira (PSB).
A lei dispõe sobre o acesso a informações acerca dos programas sociais, políticas públicas e equipamentos públicos destinados aos idosos mantidos pelo Município de João Pessoa. Esse acesso, necessariamente, deverá ocorrer por meio da divulgação de informações na página da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) na internet, podendo ser utilizados também outros meios de acesso livre.
Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens: os nomes dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos; o endereço e telefone dos locais onde os referidos programas ou equipamentos sociais são mantidos; o horário de atendimento desses equipamentos e programas; e a legislação que rege esses programas.
“O princípio da publicidade esta previsto no Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal e consagra o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse pessoal e da transparência na atuação administrativa. Numa sociedade tão moderna como hoje eis que o dever de transparência da administração pública se faz essencial”, defende o propositor da nova norma.
A nova lei estipula que consideram-se programas sociais todos os programas dirigidos à população idosa que visem à proteção social dos mesmos, conforme objetivos e ações descritos na legislação que os instituiu, e que sejam executados tanto com recursos exclusivos do Município quanto de parcerias com outras esferas de governo ou com organizações não-governamentais.
O vereador destaca que hoje é comum que os administrados tenham dificuldade de saber os programas públicos, equipamentos públicos e informações que lhes digam respeito por falta da devida transparência. “E quando tratamos do idoso, a situação se torna ainda mais delicada, merecendo de forma efetiva uma maior proteção social dada a vulnerabilidade desse grupo social”, defende.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e a entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação que foi 29 de outubro último, iniciando sua vigência em 29 de dezembro.
Atenção aos idosos na Capital
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a Capital paraibana tem mais de 83 mil idosos. Eles têm à disposição na rede municipal: Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso (Caisi), 181 equipes de Saúde da Família (ESF), quatro Unidades Básica de Saúde (UBS), três Centros de Atenção Integral à Saúde (Cais), três Centros de Práticas Integrativas e Complementares (Cepics) e três Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Eles também recebem atendimento de órtese e prótese realizado pelo Cais Jaguaribe, além do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), assistência farmacêutica e toda a rede hospitalar.
Também são oferecidas atividades físicas nas praças através do projeto 'João Pessoa Vida Saudável' e de grupos de convivência por meio das Equipes de Saúde da Família. Para ter acesso aos serviços, o idoso deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua residência.