Prazos de validade dos concursos públicos do Executivo são suspensos durante estado de calamidade pública

por Damião Rodrigues — publicado 02/12/2020 17h00, última modificação 02/12/2020 17h00
Colaboradores: Foto: Juliana Santos
A CMJP ainda aprovou outros dois Projetos de Lei (PLs); dez Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) e um Projeto de Lei Complementar (PLC), na votação desta quarta-feira (2)

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 1.826/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante o período que perdurar o decreto de “estado de calamidade pública”. Ainda foram aprovados mais dois PLs, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e nove Projetos de Decreto Legislativos (PDLs).

O PL 1.826/2020, de autoria do presidente da Casa, vereador João Corujinha (PP), determina que ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade de concursos públicos programados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município de João Pessoa, durante período em que perdurar situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”. A norma também estipula que, findado o período da situação anormal, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais; e que o período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal. Ainda estabelece que havendo prorrogação do “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão será renovada por igual período.

Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos dos concursos. Durante o período em que perdurar a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. A matéria segue para sanção do Executivo Municipal.

Também foram destaque os seguintes PLs: o 956/2018, que cria um site eletrônico para divulgação sobre regulação assistencial do Município; e o 1.857/2020, de iniciativa do vereador Renato Martins (Avante), dispondo sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivo externo na frota alugada pela administração pública municipal direta e indireta, com informações do contrato firmado. Esse último recebeu votos contrários dos vereadores Milanez Neto e Humberto Pontes, ambos do PV, Helena Holanda (Progressistas) e Zezinho Botafogo (Cidadania). 

ISS para prestadores de serviços do setor turístico poderá ser reduzido

O PLC 63/2020, de autoria do vereador Lucas de Brito (PV), reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sob Serviços (ISS) aos prestadores de serviços do setor turístico para realização de eventos em geral. Também fica estipulado que o incentivo fiscal se restringe, exclusivamente, às atividades de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, além de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Ainda fica especificado que não serão concedidos outros benefícios, incentivos, créditos presumidos ou reduções de base de cálculo que importem, direta ou indiretamente, na aplicação de alíquota inferior a 2% (dois por cento). 

Homenagens

Ainda foram aprovados nove Decretos Legislativos com homenagens a diversas personalidades pessoenses. Os PDLs 259/2020, 262/2020, 263/2020, 270/2020, 273/2020, 280/2020, 283/2020 e 284/2020 concedem Títulos de cidadania pessoense  ao pastor José de Anchieta Xavier Batista; ao jornalista Heron Cid César Soares Madrid; ao cardiologista Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho; ao tenente – coronel Cristóvão Ferreira Lucas; ao vaqueiro e digital influencer Pedro de Araújo Militão e Nóbrega; à advogada Michelli Lima Dos Santos Ferrari; ao engenheiro agrônomo João Barbosa de Lucena; e ao advogado Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão; respectivamente. Já o PDL 276/2020 outorga a Medalha Cidade de João Pessoa ao professor doutor Alexandre Cavalcanti Andrade De Araújo.