Procurador ministra palestra sobre corrupção e crime organizado

por Secom CMJP — publicado 10/12/2021 14h25, última modificação 10/12/2021 14h25
Colaboradores: Foto: Juliana Santos
Segundo Tiago Misael, o crime organizado é o tipo de corrupção que mais demanda trabalho do MPF

Enquanto fenômeno social, a corrupção pode ser medida, estudada e combatida: “Não é algo efêmero, que nós não sabemos onde ocorre, não temos como enfrentar e devemos sentar e esperar acontecer para que quando ela for descoberta, eventualmente, possamos processá-la”, explicou Tiago Misael, procurador da República e secretário-adjunto da Procuradoria Geral da República, em palestra no I Fórum Anticorrupção da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizada na quinta-feira, 9. Para ele, medir índices e desenvolver ferramentas legais para combatê-la são um papel fundamental do estado.

“Existe uma correlação também entre corrupção e crime organizado, no sentido de que se divide em pequena e grande corrupção”, afirmou. Um exemplo citado da “pequena corrupção” foi o de quando o funcionário pede para si, em um ato isolado, a propina. Tiago explicou que é o tipo de situação cujo enfrentamento requer elevação e melhoria da educação e consciência. A “grande corrupção”, no entanto, se trata de uma ação organizada, estruturada, com divisões de tarefas, para obtenção de benefício econômico. Ele explicou que, para esse enfrentamento, o estado precisa dispor de mecanismos ágeis para a aplicação da lei. É justamente esse tipo de corrupção, segundo disse, que toma mais tempo do Ministério Público Federal (MPF).

Misael destacou que o emprego da violência na criminalidade organizada do colarinho branco é muito subestimado. “Nós temos a impressão de que o criminoso do colarinho branco é um sujeito que vai à igreja, que é um bom ‘pai de família’ e que jamais pegaria numa arma para praticar violência. Esse é um conceito ingênuo”, afirmou. Segundo disse, pela organização empenhada, ele protegerá sua atividade como for necessário.

Segundo o procurador, para além da investigação de atividade, é preciso fazer a investigação da lavagem dos produtos e proveitos do crime organizado, e desenvolver e aprimorar investigação patrimonial dos agentes. “Tudo isso se volta a dois fins: o primeiro é o de aplicação de penas privativas de liberdade e o segundo é a aplicação da pena de confisco de bens”, afirmou.

Tiago Misael apresentou, então, três modelos de enfrentamento ao crime organizado. A ideia de que um agente apenas pode, sozinho, investigar, denunciar ou julgar ações que envolvem grande corrupção diz respeito ao modelo isolacionista, que, para o procurador, é heroico, porém, trágico. Já as forças-tarefas têm um objetivo específico, de reconhecida complexidade, que demanda a coordenação e distribuição de esforços de um ou mais órgãos, sejam eles nacionais ou internacionais. Por fim, os grupos de atuação especial, que são um “passo adiante” no modelo de forças-tarefas, mas, no qual é enfatizada a visão de conjunto e que favorece a especialização dos membros em técnicas especiais de investigação, inteligência e contrainteligência.