Professor Gabriel toma posse na Câmara Municipal de João Pessoa
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) deu posse, na manhã desta sexta-feira (26), ao suplente de vereador Professor Gabriel (PSD). O parlamentar assumiu a titularidade da vaga deixada por Pedro Coutinho (PHS), que faleceu na semana passada, vítima de um infarto fulminante.
A solenidade de posse foi simples e discreta, conduzida pelo presidente da Casa, Marcos Vinícius (PSDB), e secretariada por João dos Santos (PR), 2o vice-presidente. “Optamos por fazer um evento simples e discreto, em respeito à memória do nosso querido Pedro Coutinho, cuja ausência ainda é muito sentida por todos nós”.
“Neste momento estou dividido entre a alegria e a tristeza. Jamais gostaria de assumir o mandato nessas circunstâncias. Perdi um amigo”, revelou Professor Gabriel. “Agora peço a Deus sabedoria para conduzir meu trabalho da melhor forma possível”.
Professor Gabriel, que vai integrar a bancada de situação na Casa, afirmou que a área de Educação continuará sendo o principal foco do seu mandato. “Vou batalhar para oferecermos um ensino de qualidade no município, não deixando de lutar por pautas de saúde, infraestrutura e outras demandas da população”, garantiu.
Atuação Parlamentar
Professor Gabriel, casado, 66 anos, atuou como vereador na Legislatura passada (2013-2016) em um mandato voltado especialmente para a área de educação. Entre outras pautas, o parlamentar defendeu a climatização das escolas, batalhou por melhorias salarias para professores e discutiu saídas para reduzir a violência no ambiente escolar. Ele ainda indicou ao Poder Executivo a criação do cargo de fonoaudiólogo nas escolas e Centros de Referência em Educação Infantil (CREIs) da Capital.
Entre os projetos do vereador que viraram leis municipais, destaque para o que torna obrigatória a instalação de portas eletrônicas giratórias, com detectores de metais, em todos os acessos a caixas eletrônicos de agências bancárias, casas lotéricas e agências dos Correios (Lei 13.157/2016); o que concede tratamento diferenciado aos doadores de sangue (Lei 12.915/2014); e o que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer (Lei 12.795/2014).