Profissionais de Saúde podem desembarcar fora da parada regulamentar do transporte público durante a pandemia
Para garantir a segurança dos profissionais de Saúde da Capital, já está em vigor a Lei nº 13.995/20, que permite a esses trabalhadores o desembarque dos transportes coletivos urbanos fora da parada regulamentar, desde que dentro do trajeto regular do ônibus. A medida está em prática desde agosto e vigora enquanto durar o estado de calamidade pública do Município, provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De autoria do vereador Lucas de Brito (PV), o projeto que versa sobre a matéria foi apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio, época na qual o isolamento social estava mais restrito, o que aumentava a preocupação sobre a segurança dos profissionais de Saúde ao se locomoverem no trajeto de casa para o trabalho, em ruas praticamente desertas.
“A medida concede proteção aos referidos profissionais, contribuindo para evitar que sejam vítimas de violência e de crimes, especialmente no atual momento de ruas pouco movimentadas, já que eles são os únicos autorizados a utilizar o transporte público coletivo, tornando-se alvos fáceis para os criminosos, em razão das medidas de isolamento social propostas pelo poder público para enfrentamento do coronavírus”, justificou Lucas de Brito.
Apesar das flexibilizações conferidas à população referente ao isolamento social, os profissionais ainda podem pedir aos condutores dos veículos de transporte público coletivo urbano o desembarque fora da parada regulamentada, desde que seja dentro do trajeto do ônibus e que seja permitido o estacionamento ou paradas rápidas no local escolhido.
Lei é variação de normas já existentes
A medida é uma variação da Lei Parada Segura, que permite desembarque fora da parada regulamentar às mulheres após as 20h. A primeira versão da lei (nº 1.824/2013), de autoria do então vereador Benilton Lucena (PV), sancionada em 2013, previa a possibilidade do desembarque de mulheres fora da parada a partir das 22h e apenas em áreas consideradas de risco. Em 2017, o vereador Lucas de Brito alterou a lei (13.385/2017) antecipando o horário de referência para 20h, sem restrição de local, desde que seja permitido estacionamento.
Pessoas com deficiência física possuem o direito ao desembarque fora da parada regulamentar desde 2011, graças à Lei nº 12.086/11, iniciativa do vereador Mangueira (Progressistas); já em 2016, a Lei nº 13.251/2016, concedeu esse direito também para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual a partir de um projeto do vereador Lucas de Brito. Em todos os casos, o local de parada escolhido deve obedecer o trajeto regular do ônibus.