Programa que determina o plantio de árvores como condição para obter licenças para construções tem parecer favorável na CCJ

por Clarisse Oliveira — publicado 17/09/2017 21h00, última modificação 02/07/2019 12h04
Encontro da comissão avaliou a constitucionalidade de quase 30 matérias na manhã desta segunda-feira (18)

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) considerou constitucional o projeto que determina o plantio de árvores como condição para obter licenças para construções habitacionais, públicas e empresariais. Na ocasião, foram apreciadas a constitucionalidade de 27 matérias, na manhã desta segunda-feira (18).

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 186/2017, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), estabelece a obrigatoriedade do plantio de uma muda de árvore por unidade a ser construída, como condição para a obtenção de licenças concedidas pelo município de João Pessoa às construções destinadas à habitação familiar e/ou desenvolvimento de atividade pública ou privada.

De acordo com o propositor da matéria, a exigência do plantio “é uma contrapartida do construtor ou proprietário de imóvel frente ao processo crescente de substituição do verde existente em nosso território por concreto armado”, justificou.

Demais matérias

Na reunião, foram analisados dois vetos; 21 PLO; dois Projetos de Resolução (PR); um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). O PR 13/2017, de autoria do presidente da CMJP, vereador Marcos Vinícius (PSDB), que dispõe sobre a preservação e acesso à memória institucional do Legislativo Municipal, teve parecer favorável da comissão.

Dentre os PLOs com parecer favorável, destacam-se: o PLO 253/2017, de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da transferência das contas de água e energia elétrica para o nome do comprador do imóvel; o PLO 59/2017, de Leo Bezerra (PSB), que dispõe sobre a implantação, pelo Poder Executivo, do prontuário eletrônico de pacientes; e o PLO 267/2017, do vereador licenciado Helton Renê (PCdoB), que proíbe a venda casada em empresas que alugam espaços para eventos.

A comissão considerou inconstitucional o PLC 08/2017, que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as pessoas com câncer e com Aids. Segundo o relator da matéria, vereador Bruno Farias (PPS), não cabe à CMJP legislar sobre impostos, apenas ao Poder Executivo.