Projeto de Lei cria “Selo Sustentabilidade Ambiental” em João Pessoa

por Bertrand Sousa (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 21/07/2016 21h00, última modificação 15/07/2019 16h14
Norma também institui um Plano de Incentivos Públicos às organizações que produzem bens ou serviços ambientalmente sustentáveis

Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei (PL) 1.504/2016, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), dispõe sobre a criação do programa “Selo Sustentabilidade Ambiental” do Município e institui o “Plano de Incentivos Públicos” às organizações que produzem bens ou serviços ambientalmente sustentáveis. A iniciativa busca dar uma contribuição efetiva para o cumprimento da sustentabilidade ambiental na cidade, sobretudo nas áreas industriais.

De forma mais específica, entre os objetivos do PL 1.504/2016 está promover o desenvolvimento sustentável do Município, com relação ao atendimento de padrões de qualidade ambiental e promoção de instrumentos eficazes de controle da gestão ambiental, na busca da ‘ecoeficiência’ das empresas que atuam no âmbito da Capital, direta ou indiretamente.

Também são objetivos da iniciativa estimular a adoção de práticas produtivas que atendam aos objetivos da Política Ambiental do Município, com vistas ao alcance do desenvolvimento sustentável; contribuir para que as novas gerações venham a construir um senso crítico em relação aos hábitos e preferências relativas aos produtos e serviços por elas consumidos, exigindo sua certificação, e melhorando a qualidade de vida das pessoas.

“O Selo Sustentabilidade Ambiental é imprescindível para identificar os empreendimentos públicos e privados adotantes de práticas consideradas ambientalmente sustentáveis, notadamente no que concerne aos seus respectivos sistemas de gestão ambiental, reaproveitamento e destinação final de resíduos e rejeitos, que devem causar o mínimo de impacto possível para que os objetivos da Política Ambiental do Município sejam alcançados satisfatoriamente”, justificou Marmuthe.

Em seu artigo terceiro, o PL indica quais empresas serão consideradas “ambientalmente sustentáveis” e, portanto, aptas aos benefícios que possam ser criados, em virtude da norma. São as empresas regularmente instaladas no Município de João Pessoa, devidamente licenciadas pelo órgão competente, detentoras de certificação de conformidade, reconhecidas por este órgão, e quando provem atuar em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes, para o exercício de suas atividades econômicas.

“Em João Pessoa, existem dois polos industriais formalmente instalados, bem como inúmeros empreendimentos que precisam ser conscientizados da necessidade de terem suas práticas totalmente voltadas para o desenvolvimento sustentável. Portanto, é realmente necessária a criação do ‘Selo Sustentabilidade Ambiental’, bem como o estímulo, através de outros incentivos públicos, às organizações que produzem bens ou serviços com o mínimo impacto ambiental em nossa cidade. Afinal, toda a sociedade tem a ganhar com esta medida”, concluiu Marmuthe.