Projeto de Lei determina combate aos maus tratos contra animais em JP

por Bertrand Sousa (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 04/09/2016 21h00, última modificação 04/07/2019 17h14
A matéria de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) dispõe sobre as penalidades a essa prática e estabelece multas e outras sanções para aqueles que descumprirem a futura norma

A luta pela proteção e defesa dos animais na capital paraibana deve ganhar mais um reforço. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.549/2016, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), presidente e criador da Frente Parlamentar pela Proteção e Defesa dos Animais, da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A matéria dispõe sobre as penalidades pela prática de maus tratos contra animais, estabelecendo multas e outras sanções para aqueles que porventura descumpram a futura norma.

De acordo com o documento, toda prática que implique crueldade contra animais será punida, no âmbito do município de João Pessoa. “Considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados, tais como: privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam respiração ou o descanso ou os privem de ar ou luz; abandonar animal; ter animal encerrado com outros que os aterrorizem ou molestem”, diz o artigo 2° do Projeto.

A proteção aos animais tem sido uma das bandeiras de luta do nosso mandato, pois defendemos o direito à vida e acreditamos que todas as espécies devem ser preservadas. Com esse novo projeto em tramitação na Câmara, queremos desestimular todo e qualquer indivíduo que pretenda transgredir a ordem jurídica, praticando maus tratos contra animais. Não podemos permitir, nem aceitar que isso aconteça”, disse Marmuthe.

O PL 1.549/2016 diz ainda que são passíveis de punição as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Município, que descumprirem as disposições da norma. Além disso, estabelece as seguintes penalidades para aqueles que praticarem atos de crueldade contra animais: advertência; multa de 50 UFIRs-JP; multa de 100 UFIRs-JP, em caso de reincidência; suspensão da licença municipal para funcionamento por 30 dias; cassação da licença municipal para funcionamento; apreensão do animal.

Elaboramos este Projeto em consonância com os ditames constitucional, supralegal e infraconstitucional. Acreditamos que o estabelecimento de multas e outras sanções administrativas sejam novos instrumentos capazes de educar aqueles que porventura descumpram a lei. Vale salientar que os possíveis valores recebidos a título de multa em razão dessa lei serão aplicados em favor da saúde dos animais”, explicou Marmuthe.

Neste ano, o vereador também apresentou o PL 1.311/2016, incentivando a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos no município de João Pessoa e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educativas para a conscientização pública da relevância de tais atividades. Além disso, a Lei Municipal 13.198, de 30 de maio de 2016, de autoria do vereador Marmuthe, instituiu o Dia dos Protetores de Animais no calendário oficial de eventos da cidade de João Pessoa.