Projeto de lei libera gestantes e obesos de passar pela catraca ao embarcar nos coletivos da Capital
Para fins de acesso ao interior dos ônibus do transporte coletivo urbano no município de João Pessoa, as gestantes e as pessoas obesas poderão utilizar as portas laterais ou traseiras dos ônibus, dispensando a passagem pela catraca, sem prejuízo do pagamento da tarifa. Isso é o que preconiza um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Luís Flávio (PSDB) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
De acordo com o documento, a dispensa do acesso pela catraca não desobriga o pagamento da passagem do ônibus, sendo obrigatório aos passageiros dirigirem-se até o cobrador ou motorista do veículo para efetuar o pagamento da tarifa.
“Tanto para gestantes e obesos, o espaço das catracas é estreito, o que de fato se traduz em dificuldade para realização da passagem. O tratamento diferenciado que se pretende dar a essas pessoas nasceu da observação das dificuldades por elas enfrentadas para ao serem obrigadas a transpor as catracas dos ônibus da cidade. Esta lei terá o poder de aliviar essa situação, garantindo o acesso e saída pela mesma entrada do ônibus, sem passar pela catraca”, justifica o vereador.
Luís Flávio, que é médico por formação, ainda destaca que, a obesidade, nos dias de hoje, é considerada um problema de saúde pública. “É uma doença responsável por sérias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo tanto indivíduos na infância, como na fase adulta. Para os obesos, o espaço das catracas é estreito, gerando dificuldade e constrangimento para a passagem destes”, enfatiza.
A matéria também estipula que para serem dispensados da obrigação de utilizarem as catracas dos transportes coletivos urbanos da cidade, as passageiras gestantes e os passageiros obesos interessados deverão adotar os seguintes procedimentos: comunicar ao motorista ou ao cobrador que não deseja, em função de sua condição, utilizar a catraca; efetuar o pagamento correspondente ao valor da tarifa e, pessoalmente, promover o giro da catraca ou solicitar ao cobrador que o faça.
Ainda fica determinado que a empresa responsável pelo transporte coletivo deverá colocar em todos os seus ônibus, placas de aviso contendo o número e ano da presente lei, bem como seu conteúdo. Se sancionada pelo Executivo Municipal, a lei entra em vigor na data de sua publicação.