Projeto de lei libera gestantes e obesos de passar pela catraca ao embarcar nos coletivos da Capital

por Damião Rodrigues — publicado 20/04/2018 21h00, última modificação 04/07/2019 14h58
Iniciativa do vereador Luís Flávio (PSDB) tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa

Para fins de acesso ao interior dos ônibus do transporte coletivo urbano no município de João Pessoa, as gestantes e as pessoas obesas poderão utilizar as portas laterais ou traseiras dos ônibus, dispensando a passagem pela catraca, sem prejuízo do pagamento da tarifa. Isso é o que preconiza um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Luís Flávio (PSDB) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

De acordo com o documento, a dispensa do acesso pela catraca não desobriga o pagamento da passagem do ônibus, sendo obrigatório aos passageiros dirigirem-se até o cobrador ou motorista do veículo para efetuar o pagamento da tarifa.

“Tanto para gestantes e obesos, o espaço das catracas é estreito, o que de fato se traduz em dificuldade para realização da passagem. O tratamento diferenciado que se pretende dar a essas pessoas nasceu da observação das dificuldades por elas enfrentadas para ao serem obrigadas a transpor as catracas dos ônibus da cidade. Esta lei terá o poder de aliviar essa situação, garantindo o acesso e saída pela mesma entrada do ônibus, sem passar pela catraca”, justifica o vereador.

Luís Flávio, que é médico por formação, ainda destaca que, a obesidade, nos dias de hoje, é considerada um problema de saúde pública. “É uma doença responsável por sérias repercussões psicossociais, assim como orgânicas, atingindo tanto indivíduos na infância, como na fase adulta. Para os obesos, o espaço das catracas é estreito, gerando dificuldade e constrangimento para a passagem destes”, enfatiza.

A matéria também estipula que para serem dispensados da obrigação de utilizarem as catracas dos transportes coletivos urbanos da cidade, as passageiras gestantes e os passageiros obesos interessados deverão adotar os seguintes procedimentos: comunicar ao motorista ou ao cobrador que não deseja, em função de sua condição, utilizar a catraca; efetuar o pagamento correspondente ao valor da tarifa e, pessoalmente, promover o giro da catraca ou solicitar ao cobrador que o faça.

Ainda fica determinado que a empresa responsável pelo transporte coletivo deverá colocar em todos os seus ônibus, placas de aviso contendo o número e ano da presente lei, bem como seu conteúdo. Se sancionada pelo Executivo Municipal, a lei entra em vigor na data de sua publicação.