Projeto de Lei prevê estacionamento gratuito nos estabelecimentos de saúde da Capital

por Damião Rodrigues — publicado 17/10/2018 21h00, última modificação 01/07/2019 17h17
PL foi apresentado nesta quinta-feira (18), durante sessão ordinária, pelo autor da matéria, o vereador Humberto Pontes (Avante)

Da tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na manhã desta quinta-feira (18), o vereador Humberto Pontes (Avante) apresentou um Projeto de Lei (PL), de sua autoria, que dispõe sobre a cobrança de pagamento pela utilização dos serviços de estacionamento nos estabelecimentos de saúde na capital paraibana. O vereador enfatizou que o PL encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes da Casa deste o mês de maio.

Humberto Pontes destacou que a matéria abrange a isenção da cobrança da taxa de estacionamento para veículos automotores de pacientes, acompanhantes e demais usuários diretos dos serviços de saúde prestados por clínicas, ambulatórios, laboratórios, hospitais, associações e cooperativas médicas, seja de caráter público ou particular, ainda que por serviço terceirizado, sempre que se dirigirem a estes estabelecimentos para realização de consultas, exames e outros atendimentos ou procedimentos pertinentes à atividade principal de saúde do estabelecimento.

“Pretendemos coibir um abuso dos estabelecimentos de saúde que cobram, muitas vezes, o estacionamento de veículos de quem está utilizando os seus serviços, ressaltando que a utilização do espaço físico do estabelecimento já se encontra embutido no preço final do serviço de saúde, que todos nós sabemos não ser dos mais baratos”, justificou o parlamentar

Será gratuito o uso do estacionamento para embarque, desembarque acomodação e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência devidamente comprovados. Em caso de internação, o acompanhante do paciente terá isenção pelo período que permanecer acompanhando o paciente no hospital.

A dispensa de pagamento do estacionamento para acompanhantes será observada somente quando o paciente ou usuário direto do serviço de saúde estiver sendo conduzido pelo mesmo em seu veículo ou, em caso de internação com acompanhamento, mediante a devida identificação fornecida pelo estabelecimento para tanto

Ainda de acordo com o vereador, a nova norma preconiza que a dispensa de pagamento do estacionamento para acompanhantes será observada somente quando o paciente ou usuário direto do serviço de saúde estiver sendo conduzido pelo mesmo em seu veículo ou, em caso de internação com acompanhamento, mediante a devida identificação fornecida pelo estabelecimento para tanto. E a gratuidade de estacionamento fica limitada ao período de atendimento do paciente.

“Não se trata de interferir na propriedade privada, mas sim livrar o consumidor desta despesa, já que ele paga, mensalmente, plano de saúde, ou valores absurdos cobrados por um atendimento particular. Nesses valores, já se inclui toda a infraestrutura oferecida pelo estabelecimento. Os clientes não devem ter que pagar para estacionar seu carro quando precisam utilizar o serviço de saúde que já pagou”, reiterou o vereador.

Sanções

Em caso de descumprimento desta Lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que tomará as devidas providências. Já o descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao infrator: em caso de descumprimento, multa por infração no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência de João Pessoa (UFIR-JP) à empresa infratora, sendo este valor revertido ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e destinado às vítimas de acidentes de trânsito; multa em dobro em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência por mais de três vezes.