Projeto de Lei propõe atendimento com acessibilidade em estabelecimentos

por Bertrand Sousa (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 11/07/2016 21h00, última modificação 18/07/2019 10h42
A matéria, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), prevê a adoção de medidas que viabilizem a percepção tátil e auditiva, para pessoas com deficiência, em locais de atendimento ao público

O Projeto de Lei (PL) 1.503/2016, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), propõe a adoção de um sistema de atendimento mediante senhas em Braille e chamamento sonoro, nos estabelecimentos comerciais e demais locais de atendimento ao público, visando a garantir acesso a todos esses serviços pela população com deficiência do Município.

Segundo o PL, os estabelecimentos de atendimento ao público, de natureza privada, que disponibilizem senhas aos clientes, deverão adotar medidas que viabilizem a percepção tátil e auditiva das pessoas com deficiência, notadamente, pela disponibilização de senhas em Braille para o atendimento. Além disso, deverá haver nesses locais um sistema de chamamento sonoro das senhas disponibilizadas.

“A criação da senha em Braille e a chamada por voz contribuirá para um bom e respeitoso funcionamento de instituições bancárias e outros estabelecimentos, diminuindo, consequentemente, as queixas e os problemas relacionados ao atendimento. Logo, essa proposta de lei, de maneira sutil, mas necessária, busca efetivar direitos das pessoas com deficiência, baseando-se na Constituição Federal, em Convenção Internacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explicou Marmuthe.

O Projeto também determina sanções para os estabelecimentos infratores, que descumprirem a futura Lei: advertência, em caso de primeira notificação; multa de 100 a 200 Unidades Fiscais de Referência do Município de João Pessoa (UFIRs/JP) em caso de segunda notificação, de acordo com a capacidade econômica do infrator, quando ocorrer no prazo de seis meses contados da primeira autuação. As sanções pecuniárias decorrentes da Lei serão aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.

“Há uma necessidade constante e latente de que o Estado adote políticas públicas e ações afirmativas para que os direitos garantidos aos indivíduos sejam, de fato, efetivados. E, através dessa propositura, buscamos estimular e efetivar a inclusão social dos deficientes visuais, de forma que não estarão obrigados a depender de outra pessoa para a realização de uma tarefa simples do cotidiano, como pegar uma ficha para atendimento e aguardar ser chamado”, disse Marmuthe.