Projeto de Lei regulamenta utilização de outdoors na Capital

por Assessoria do vereador (Bertrand Sousa) / Edição: Secom CMJP — publicado 03/01/2016 22h00, última modificação 11/07/2019 09h44
A proposta do vereador Marmuthe (PSD) quer disciplinar o uso do solo e evitar abusos na veiculação dos anúncios em João Pessoa

A ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de João Pessoa é o tema central do Projeto de Lei nº 1.267/2015, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD). A proposta tramitou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e estabelece uma política de regulamentação da publicidade que utiliza outdoors e equivalentes nas vias públicas da Capital.

O parlamentar, preocupado com a segurança de motoristas e transeuntes, apresentou o PL para disciplinar o uso do solo e evitar abusos na veiculação dos anúncios. De acordo com a matéria, o Município fiscalizará a veiculação das publicidades de empresas e/ou produtos fora da sua sede, de acordo com critérios ambientais e técnicos. Além disso, para efeitos dessa ordenação, são solidariamente responsáveis pela publicidade o proprietário e o possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado.

Sabe-se que o uso desordenado do espaço urbano já foi motivo de atitudes drásticas em outras capitais e cidades do País. Por isso, de forma preventiva, e preocupados com futuros problemas, apresentamos este Projeto de Lei. O principal objetivo é garantir a segurança nas vias públicas para motoristas e pedestres. Almejamos agora sua aprovação na Câmara e sanção pelo Executivo Municipal”, disse Marmuthe.

O descumprimento das normas sujeitará os infratores a penalidades como: multa, cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial, ou remoção do anúncio. Na hipótese de o infrator não proceder com a regularização ou remoção do anúncio instalado irregularmente, o Município adotará as medidas para sua retirada, ainda que esteja instalado em imóvel privado, cobrando os respectivos custos de seus responsáveis, independentemente da aplicação das multas e demais sanções cabíveis.

O PL estabelece ainda que, na aplicação da primeira multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, os responsáveis serão intimados a regularizar o anúncio ou removê-lo. O Poder Público Municipal poderá ainda interditar e providenciar a remoção imediata do anúncio, ainda que esteja instalado em imóvel privado, em caso de risco iminente de segurança ou da reincidência na prática da infração. O texto completo da nova legislação esta disponível em:http://177.200.32.195:9673/sapl/sapl_documentos/materia/49759_texto_integral.