Projeto de Lei vai disciplinar processo de emissão de carteiras estudantis na Capital
Para efeitos de obtenção dos benefícios da meia-entrada em eventos, e meia-passagem nos transportes coletivos urbanos de João Pessoa, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Um Projeto de Lei (PL) do vereador Humberto Pontes (Avante), que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), disciplina a emissão das CEI estabelecendo sua formatação e as entidades aptas a emiti-las e a fiscalizá-las.
“São constantes as celeumas envolvendo entidades estudantis, acerca do direito à emissão e confecção de carteira de estudante, sendo comuns disputas e litígios em torno da temática de quais entidades são competentes para emissão desse documento. Buscamos a competição saudável entre as entidades, de modo a conferir ao estudante prerrogativa de escolha, o que certamente acarretará o barateamento dos valores cobrados pelas carteiras estudantis”, justificou o parlamentar.
As prerrogativas do PL
De acordo com o Projeto de Lei (PL), elaborado pelo vereador Humberto Pontes (Avante), a CIE é o documento com foto e dados que identifica a condição de estudante de seu portador, tendo o prazo de validade de um ano, renovável a cada ano.
As carteiras serão emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais de representação estudantil, pelos Diretórios Centrais de Estudantes de Ensino Superior (DCEs) e pelos Centros e/ou Diretórios acadêmicos de cursos superiores, todos constituídos em observâncias aos ditames legais pertinentes.
As entidades estudantis aptas a emitir carteiras estudantis deverão encaminhar à CMJP, em todo início de ano legislativo, a relação nominal, em formato digital e impresso, dos estudantes requerentes das carteiras estudantis no ano anterior, bem como o balancete de receitas e despesas dos valores recolhidos.
Como medidas de segurança de autenticidade, a CIE deve, obrigatoriamente, possuir certificação digital, ser confeccionada em tecnologia de impressão digital (ou termográfica) diretamente em PVC branco leitoso, com laminação posterior, frente e verso, com PVC cristal.
O documento devera trazer a foto e as seguintes informações: nome completo do estudante, data de nascimento, números do RG e CPF (que não são obrigatórios), o nome da instituição de ensino, o ano letivo em curso, o número da matrícula do aluno e a assinatura do representante da entidade estudantil e do estudante, juntamente com a data de validade do documento.
A fiscalização do processo de emissão das carteiras estudantis em João Pessoa será realizada pela CMJP, Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e Sindicato dos Transportes Urbanos de João Pessoa (Sintur/JP).
A matéria em tramitação nas Comissões Permanentes da CMJP revoga as Leis 9.873/2002, 12.668/2013, 12.810/2014, 12.997/2015, que tratam do tema.
Últimas impressões sobre a nova norma
Humberto Pontes afirmou que o principal objetivo do PL é a padronização das atribuições para emissão de carteiras estudantis, da maneira mais uniforme e democrática, de modo a não deixar margens para eventuais conflitos. Para ele, o projeto dificultará a criação de cartéis, sendo ampla e não taxativa a lista de entidades legitimadas para emissão da CEI.
O vereador ainda destacou outro ponto de substancial importância na matéria, que é a especificação dos atores de fiscalização, e das responsabilidades das entidades legitimadas, “estabelecendo o saudável processo de funcionamento da produção de carteiras estudantis e prestações de contas decorrentes”.