Projeto dispõe sobre divulgação de doação de sangue do cordão umbilical e placentário

por Damião Rodrigues — publicado 14/01/2018 22h00, última modificação 11/07/2019 11h25
A matéria é uma propositura do vereador Leo Bezerra (PSB) que considera esse sangue como importante reserva biológica, que deve ser utilizada de forma a beneficiar universalmente e em condições de igualdade aqueles que dela necessitam

Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a instituição de campanha de informação à mulher gestante a respeito da doação de sangue do cordão umbilical e placentário no município de João Pessoa. A matéria é uma propositura do vereador Leo Bezerra (PSB) que considera esse sangue como importante reserva biológica, que deve ser utilizada de forma a beneficiar universalmente e em condições de igualdade aqueles que dela necessitam.

“Por considerarmos tão importante a doação do sangue do cordão umbilical e placentário, aqueles que dela necessitam, propomos que a conscientização e publicidade dos serviços de coleta, armazenamento e disponibilização dessas células sejam exercidos por instituições de natureza pública”, defende o vereador.

A nova norma dispõe sobre a obrigatoriedade da natureza pública da campanha sobre a doação de sangue de cordão umbilical e placentário, em todas as unidades de Programa de Saúde da Família e demais unidades de saúde que tenham essa finalidade. A campanha deverá vigorar desde o período de consultas pré-natal até o momento da realização do parto, com a divulgação do assunto nos meios de comunicação.

Os órgãos de gestão e local do Sistema Único de Saúde (SUS) realizarão, periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social, campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados e de estímulo à doação de sangue do cordão umbilical e placentário, conforme a necessidade étnica e epidemiológica da população.

O documento também determina que é proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social de anúncio que configure apelo público no sentido da doação de sangue de cordão umbilical e placentário para pessoa determinada, identificada ou não.

O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 90 dias contados de sua promulgação, estabelecendo as medidas a serem adotadas, para fazer chegar à população a maior quantidade possível de informações a respeito da importância da doação de sangue do cordão umbilical e placentário. Essa norma, se sancionada, entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação.

 

Leo Bezerra destaca que a doação do cordão umbilical, fontes de células-troncos, para um banco público é voluntária e autorizada pela mãe do bebê. E as unidades armazenadas ficam disponíveis para qualquer pessoa que precise de transplante de medula óssea, e esse é o único uso desse material atualmente. Ele ainda enfatiza que o transplante é indicado para pacientes com leucemia aguda; leucemia mieloide crônica; leucemia mielomonocítica crônica; linfomas; anemias graves; anemias congênitas; hemoglobinopatias; imunodeficiências congênitas; mieloma múltiplo; síndrome mielodisplásica hipocelular; imunodeficiência combinada severa; osteopetrose; mielofibrose primária em fase evolutiva; síndrome mielodisplásica em transformação; talassemia major, além de outras doenças do sistema sanguíneo e imune (cerca de 70 indicações).

“É necessário estabelecer mecanismos de acesso ao conhecimento gerado e aos benefícios sociais e econômicos deles advindos através da doação desses materiais, para romper com situações históricas de desigualdades regionais e locais, e ainda, impedir o acesso definido pelas diferenças de poder econômico ou de classes sociais, haja vista apenas a divulgação e coleta feita em instituições privadas, podendo apenas gozar destes benefícios quem por eles pagarem”, argumenta.

O parlamentar enfatiza que a publicidade e doação pública é fundamental para ampliar e diversificar os pontos de coleta para aumentar as chances de compatibilidade e de oportunidade para o acesso a esta tecnologia.

As células troncos no Brasil

Em sua justificativa, o vereador ressalta que no Brasil, há muito tempo, os pesquisadores trocam células-tronco entre si e a rede pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário surgiu da necessidade de organizar esta atividade junto ao SUS, onde cientistas podem depositar células desenvolvidas por eles e retirar outras criadas em outros bancos, e os usuários, de forma equânime e universal podem se beneficiar desta ação de saúde.

Ele ainda destaca que a Constituição Federal assegura que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

“Entendemos que o acesso universal, igualitário e equânime à Rede Pública dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário deve ser entendido como direito humano básico, essencial e indisponível, portanto, bem público que deve ser gerido e prestado pelo poder público e controlado pela sociedade”, salienta.