Projeto pretende vedar a reposição de mercadorias em horário de atendimento ao público
As comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) estão analisando um Projeto de Lei (PL) que vedará a reposição de mercadorias nas gôndolas dos supermercados varejistas e ou atacadistas, em horário de atendimento ao público. A propositura da matéria é do vereador Eduardo Carneiro (PRTB).
De acordo com a nova norma, ficará proibida à reposição de mercadorias, com utilização de empilhadeiras e ou outro meio, durante a permanência dos clientes no estabelecimento, mesmo sendo isolada a passagem no momento de reposição.
“Devido ao grande número de funcionários, a elevada carga horária de trabalho e a diversidade de serviços ofertados como padaria, açougue, reposição de produtos, caixa, empacotadores, limpeza, é necessária uma atenção especial por parte dos empregadores às condições de trabalho dos seus colaboradores, prevendo os riscos e garantindo a segurança e a saúde na execução das atividades”, destaca o vereador.
Ainda fica estabelecido que o planejamento do horário de reposição fora do expediente aberto ao atendimento público deverá constar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela norma NR-09 da Portaria 3214/78.
Neste PPRA, o empregador tem autonomia para adotar as medidas que considerar mais apropriadas com a sua realidade, garantindo a saúde e integridade física dos seus trabalhadores e de seus clientes, contanto que não seja realizada reposição de mercadorias no horário de atendimento ao público. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo municipal regulamentá-la.
Em sua justificativa, o parlamentar esclarece que os supermercados e atacadistas estão sujeitos à fiscalização dos seus serviços por diversos órgãos públicos: a Superintendência Regional do Trabalho que tem por obrigação fiscalizar a existência de planos de segurança, como o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT), visando à saúde e segurança por parte do empregador com seus empregados; o Conselho Regional de Engenharia, que tem responsabilidade verificar a periodicidade da manutenção e operação das máquinas e equipamentos do estabelecimento e a legalidade dos prestadores deste tipo de serviço; e a Vigilância Sanitária, que zela pela saúde e higiene dos locais de trabalho, garantindo qualidade, saúde e segurança para os trabalhadores e para os consumidores dos produtos produzidos no estabelecimento.
“Nesse contexto, esse projeto de lei tem por objetivo normatizar aquilo que como consumidores e clientes destes locais avaliamos como potenciais riscos nestes comércios. Esta preocupação inclui não apenas a prevenção de doenças, mas também todos os fatores ambientais que podem vir a causar alguma lesão, doença ou inaptidão, e afetar o bem estar dos trabalhadores e clientes”, enfatiza.
Eduardo Carneiro ainda salienta que a análise de riscos é uma técnica que vem ganhando espaço entre as empresas e que um dos fatos que contribuiu para a relevância desse assunto ao longo dos anos foi o desenvolvimento da legislação brasileira, que trata da segurança e da saúde do trabalhador ao estabelecer a obrigatoriedade das empresas de elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PPRA é estabelecido pela norma NR09 da Portaria 3214/78 e tem como objetivo a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais. O empregador tem autonomia para adotar as medidas que considerar mais apropriadas com a sua realidade, garantindo a saúde e integridade física dos seus trabalhadores e de seus clientes.
“O problema é que em especial os grandes supermercados atacadistas têm como praxe a reposição durante o horário de atendimento, colocando em risco os funcionários e clientes, além do transtorno que causa quando o cliente precisa de uma mercadoria no local que ocorre o isolamento. Este procedimento, até pelos riscos que causam, deveria fazer parte do PPRA de cada local. Com este projeto, esperasse poder diminuir riscos de acidentes e maiores transtornos quando da reposição de mercadorias”, justifica.