Projeto prevê meia bolsa de estudos para filhos de professores de instituições privadas da Capital
Com o objetivo de incentivar cada vez mais a educação na Capital, o vereador João Almeida (SD) apresentou Projeto de Lei Ordinária (PLO), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que institui a obrigatoriedade da concessão de até duas meias bolsas de estudos a filhos ou dependentes economicamente de professores que lecionem em instituição privada de ensino médio ou superior de João Pessoa.
Segundo a norma, fica a critério da instituição a possibilidade da concessão da bolsa integral aos alunos, que devem ser matriculados onde os pais ou responsáveis estão contratados. O texto ainda diz que, caso a instituição de ensino possua até 100 alunos matriculados, poderá limitar a concessão do benefício para uma única bolsa por professor.
Em caso de dispensa sem justa causado docente, é garantido ao professor, até o final do ano letivo, a concessão das bolsas de estudos já existentes. O projeto também prevê que os filhos ou dependentes do professor poderão usufruir das bolsas de estudo desde que não tenham 25 anos completos ou mais na data da efetivação da matrícula.
Para João Almeida, a norma representa uma forma de incentivar os professores a exercerem seu ofício.“A instituição do projeto visa estimular o educador que, por muitas vezes não possuem condições de arcar com o custo de um mensalidade muito alta, além de incentivar o estudo de modo a garantir além de uma educação digna, uma aproximação dos professores com seus filhos presentes na instituição como caráter pedagógico”, justificou o autor da matéria.
O vereador destacou também que existem acordos coletivos entre escolas com professores e auxiliares da administração escolar em todo o país que preveem benefícios semelhantes, e “talvez por isso, muitas vezes a bolsa de estudo é vista como um direito individual e permanente, dado pela tradição”, ressaltou o parlamentar.
O projeto tramita nas comissões permanentes da Casa. Com a aprovação da matéria pelos parlamentares em Plenário e a sanção do Executivo Municipal, esse benefício pode deixar de ser um acordo e se tornar Lei.