Projeto prevê multa para quem jogar lixo nas ruas da Capital

por Clarisse Oliveira — publicado 07/10/2017 21h00, última modificação 17/07/2019 13h38
Matéria do vereador Mangueira (PMDB) pretende conscientizar a população sobre o descarte regular de resíduos

O lixo que é jogado nas ruas causa muitos danos ao meio ambiente, entre eles o entupimento de bueiros e a poluição não só de espaços públicos, mas também de rios, praias e lençóis freáticos. A cada dia, mais lixo é produzido pela população e mais recursos públicos são gastos para manter o ambiente coletivo limpo. Para atuar junto com as campanhas educativas, tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que prevê advertência e até multa para quem for flagrado jogando lixo nas áreas públicas da Capital paraibana.

Com o objetivo de prezar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, preceito constitucional, é que o vereador Mangueira (PMDB) apresentou a matéria. “É necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar esse problema do acúmulo de lixo que assola toda nossa cidade”, justificou.

Segundo o propositor do PL 334/2017, a medida já é posta em prática em diversos locais do Brasil, como Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Guarulhos (SP); e até fora do país. “No exterior, a medida de conservação de limpeza das ruas já é efetiva. No Texas, nos Estados Unidos, por exemplo, onde as multas chegam a até 500 dólares, o equivalente a mais mil reais. Lá artistas locais participam de campanhas publicitárias que estimulam atitudes em prol da causa. Londres, Paris e Tóquio também seguem a mesma conduta no que diz respeito ao descarte de resíduos em vias públicas”, explicou.

De acordo com a norma, é proibido o descarte de qualquer tipo de lixo nos logradouros públicos da Capital fora dos equipamentos destinados a este fim, ou seja, as lixeiras. O disposto se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. No caso do descumprimento da norma, os pedestres devem ser abordados por autoridades fiscalizadoras da Emlur e da Guarda Municipal a fim do descarte correto do lixo.

Em caso de desobediência à orientação das autoridades competentes, o infrator será obrigado a fornecer seus dados de identificação para que seja emitido o auto de infração. O valor da multa aplicada ao infrator será de R$ 100,00, que pode ser dobrada em caso de reincidência. Segundo a matéria, a receita arrecadada com o valor das multas será destinada à realização de campanhas educativas à população, relativas à limpeza urbana e preservação do patrimônio de João Pessoa.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Casa para que seja apreciado pelos parlamentares em plenário.08