Projeto quer garantir a humanização do parto e coibir a violência obstétrica
Dar às gestantes o direito de decidir sobre todas as etapas do seu pré-natal e parto. Essa é a essência do Projeto de Lei, apresentado recentemente pela vereadora Sandra Marrocos (PSB), que ainda caracteriza a violência obstétrica com a finalidade de coibir a prática. Quem descumprir as medidas previstas na lei poderá sofrer punições.
[citacao] O objetivo principal desse projeto é tirar o foco dos profissionais de saúde e deixar a escolha de como será o momento do nascimento para as mulheres”, explicou Sandra Marrocos. “A opinião médica é importante e decisiva, claro, mas a mulher precisa tomar conhecimento de todas as possibilidades para escolher qual será sua opção, e os médicos precisam respeitar a sua vontade [/citacao]
Sandra Marrocos fez questão de destacar que o projeto foi construído de forma coletiva, envolvendo pessoas que já discutem sobre o parto humanizado e a violência obstétrica, como as doulas. “É um projeto completo, uma espécie de manual de como garantir um parto humanizado e impedir que a violência obstétrica aconteça”, afirmou.
O projeto está dividido em quatro capítulos, que tratam: da humanização da via de nascimento; da caracterização da violência obstétrica; das penalidades previstas para quem descumprir a norma; e de como os ambientes hospitalares devem se adequar à lei.
Ele define que são princípios da assistência humanizada durante o parto, trabalho de parto e/ou cirurgia cesárea: o protagonismo restituído à mulher, valorizando as suas escolhas e considerando o parto dentro de uma visão integrativa e interdisciplinar, retirando deste o caráter de processo biológico, e alçando-o ao patamar de evento humano, onde os aspectos emocionais, fisiológicos, sociais, culturais e espirituais são igualmente valorizados, e suas específicas necessidades atendidas; a vinculação e a harmonização entre segurança e bem estar da gestante ou parturiente com a Medicina Baseada em Evidências; e a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.
Plano de Parto
“O Plano de Parto tem a função de registrar as preferências da mulher sobre todas as etapas do nascimento do bebê, podendo ser escrito em forma de carta corrida ou uma lista de itens com as preferências da mulher sobre o atendimento no local de parto, desde a sua chegada até a alta, incluindo os cuidados com o recém-nascido”, é o que prevê o §1º, Art. 4º, do projeto.
Vereadora defende a existência de um plano que auxilie em todas as etapas do parto.
O documento deverá ser apresentado ainda durante o pré-natal ao médico obstetra da gestante para que ele possa avaliar o desejo dela, associado ao risco da gravidez, e assim harmonizar a liberdade de escolha da mulher, em conjunto com sua integridade física e a do recém-nascido, de acordo com as normativas da Agência Nacional de Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
Caracterização da violência obstétrica
“Caracteriza-se a violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, que cause a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”, define o Art. 5º.
Proposta de Sandra Marrocos (PSB) prevê multa de R$ 3 mil a R$ 60 mil a clínicas particulares no caso de descumprimento da lei.
Na hipótese de descumprimento da lei, inicialmente, os estabelecimentos de saúde serão notificados por escrito com recomendação de que apliquem a norma. Em caso de reincidência, será aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade dos gestores das maternidades públicas. As unidades particulares estão sujeitas a multas que variam de R$ 3 mil a R$ 60 mil, gradativamente.