Projeto quer garantir informações ao consumidor durante compras

por Assessoria do vereador (Bertrand Sousa) / Edição: Secom CMJP — publicado 19/05/2016 21h00, última modificação 17/07/2019 15h02
Segundo o documento, os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais correlatos deverão disponibilizar um monitor para cada caixa ou guichê, permitindo a visualização das informações de sua compra.

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), o Projeto de Lei (PL) 1455/2016, apresentado à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), busca garantir informações para os consumidores no ato da compra de produtos em mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais da capital paraibana. A iniciativa tem como objetivo fazer a defesa do consumidor, para que não haja violação ao princípio da informação.

Segundo o documento, os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais correlatos deverão disponibilizar um monitor para cada caixa ou guichê, com visão ao consumidor, permitindo a visualização das informações de sua compra. As informações dispostas no monitor deverão ser claras e de fácil compreensão, permitindo sua visualização até a distância de um metro do início da esteira, dispondo, entre outros dados: o nome do produto; a quantidade; o preço unitário ou do quilo; o valor da compra dos produtos já computados; e o valor total da compra.

Os principais supermercados e lojas de departamento que comercializam produtos em João Pessoa já realizam este procedimento que sugerimos, mas queremos expandir esta prática de transparência para as demais empresas do setor. Afinal, os consumidores têm direitos e precisam acompanhar o registro das mercadorias que estão adquirindo a cada compra, com as respectivas informações dos produtos”, justificou Marmuthe.

O texto do PL 1455/2016 também determina sanções para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas: advertência; multa no valor de 200 UFIRs, caso não seja sanada a irregularidade no prazo de 60 dias após a advertência; o estabelecimento que não sanar a irregularidade em até 60 dias após a aplicação da multa, será multado no valor de 400 UFIRs; após a aplicação da segunda multa será concedido, novamente, prazo de 60 dias para correção da irregularidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

A Constituição Federal em seu artigo 5°, impõe ao Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. E o Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da informação em seu artigo 4°, inciso IV. Desse modo, o Projeto que apresentamos está de acordo com outros marcos legais em vigência no País sobre a relação consumerista. Vamos aguardar sua tramitação na Câmara, para que seja sancionado mais adiante pelo prefeito e possa beneficiar a população”, disse Marmuthe.