Projeto quer punir empresas e entidades que estimulem o aborto, a pedofilia, o uso de drogas e os ultrajes a religiões
Empresas e entidades não governamentais que forem coniventes com a pedofilia, com ultrajes a cultos religiosos e ao consumo de drogas, além de incentivar, divulgar, patrocinar e praticar o aborto, ficarão impedidas de receber qualquer verba pública ou incentivo financeiro municipal. No caso de associações e organizações não-governamentais, além da sanção anterior, haverá a perda do reconhecimento de utilidade pública, sendo vedado a nova utilidade dentro dos próximos 24 meses a partir da aplicação da pena.
Essas penalidades serão possíveis com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária 461/2017 de autoria do vereador Milanez Neto (PTB), que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). “Nosso objetivo é impedir incentivos e apoio por parte da administração pública a empresas que incentivem a prática de certos delitos”, explica Milanez. “Temos que preservar a moralidade dos atos administrativos municipais. A vedação prevista nesta futura lei tem como objetivo desestimular a pratica de ilícitos através de sanções administrativas às pessoas jurídicas de direito privado que, apoiem, estimulem ou auxiliem na prática dos crimes elencados na minuta legislativa”.
Milanez neto lembra que o estimulo a atividades delituosas já é tipificado pelo Código Penal em seu artigo 286, que define como infração penal o ato de incitar publicamente a pratica de crimes. A Lei de Drogas em seu artigo 33 §2º, por exemplo, atribui como criminosa a conduta do agente que induz ou instiga terceiro ao consumo de substâncias ilícitas. “Contudo, apesar da tipificação criminal, o que ocorre na prática é que muitas instituições, sob pretexto de defender ‘minorias’ acabam incitando a prática de delitos, como o aborto e o uso de entorpecentes”, destaca o parlamentar.
“Outras vezes, sob pretexto de fazer ‘arte’ acabam até mesmo por cometer uma série de crimes, como o previsto no artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente: ‘Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”, completa o vereador Milanez Neto.
Ele também cita o crime previsto no artigo 208 do Código Penal: escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. “Muitas instituições, financiadas com o dinheiro do contribuinte utilizam de recursos públicos para realizar atividades delituosas. Essas instituições, movidas por uma ideologia nefasta, subversiva e imoral, agridem toda uma coletividade”, justifica Milanez, lembrando o caso caso Santander, que, segundo o parlamentar, expôs para o público obras “ditas de arte que continham nitidamente conteúdos criminosos, como obras vilipendiando objetos sagrados”.