Projetos beneficiam mães e pais de filhos com microcefalia na Capital

por Assessoria do vereador (Adaucélia Palitot) \ Edição: Secom CMJP — publicado 18/05/2016 21h00, última modificação 17/07/2019 15h24
Matérias de autoria do vereador Bira (PSD) pretendem instituir passe livre no transporte público municipal e ampliar licenças no serviço público para responsáveis por crianças com a patologia

Dois Projetos de Lei Ordinária (PLOs) de autoria do vereador Bira (PSD), que tramitam na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), visam a beneficiar, na Capital paraibana, mães e pais de filhos com microcefalia, uma má-formação fetal em que a criança nasce com o tamanho da cabeça e/ou o seu perímetro cefálico abaixo da média para idade e sexo. Ambas as proposituras entrarão em vigor na data de sanção.

Um deles, o PLO nº 1.453/2016, propõe a instituição do passe livre, no sistema público de transporte municipal urbano, para mães e pais acompanhantes de crianças portadoras de microcefalia residentes na Capital, mediante apresentação de documento de comprovação. Contudo, apenas poderá gozar desse benefício um único acompanhante por vez, não podendo se estender para dois ou mais membros da família, na mesma viagem e no mesmo transporte.

A outra propositura é o PLO nº 1.468/2016, que garante a ampliação das licenças maternidade e paternidade para servidores genitores ou que tenham adotado filhos com a mesma patologia. Esse segundo projeto também modifica a Lei n 12.171/2011, que já trata de má-formação congênita, incluindo três novos artigos.

O novo artigo 1°-A garante, às mães de filhos com microcefalia, a ampliação de mais seis meses do prazo de licença-maternidade, que hoje já é de seis meses no Município. Ou seja, a servidora mãe terá um período total de um ano para melhor cuidar de seu filho portador dessa enfermidade. O artigo 1°-B vai garantir ao pai servidor gozar de licença paternidade ampliada por mais 30 dias, além dos 30 dias que já lhe são garantidos pela Lei nº 11.794/2009, de autoria do vereador Bira. Já o artigo 1°-C determina que se aplique a ampliação das licenças de mães e pais servidores, nos casos de adoção, ou falecimento da genitora, no momento do parto, também já garantido pela Lei nº 12.418/2012, do mesmo parlamentar.

Em sua justificativa, o vereador Bira destacou a importância e a urgência da aprovação e da sanção de suas duas novas proposituras. “Esperamos que haja uma sensibilidade dos parlamentares pessoenses e do Executivo Municipal para aprovação e vigor dessas duas pertinentes matérias, visto que elas irão garantir uma maior atenção às mães e aos pais de filhos com essa doença nada comum e inespecífica, que precisa ser tratada de forma diferenciada. Elas ainda tornarão mais justa e eficaz socialmente a Lei nº. 12.171/2011, como prevê a Constituição Federal, no seu artigo 3°, inciso I, e artigo 196”, frisou ele.