Projetos de vereador beneficiam crianças e adolescentes com deficiência

por Assessoria do vereador (Bertrand Sousa) / Edição: Secom CMJP — publicado 25/02/2016 21h00, última modificação 09/07/2019 12h30
Iniciativas de Marmuthe (PSD) pretendem garantir equipamentos de lazer e recreação adaptados em escolas privadas, além da impossibilidade de se recursar aluno deficiente no ato da matrícula

Dois projetos de autoria do vereador Marmuthe (PSD), apresentados e aprovados pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta semana, beneficiam crianças e adolescentes com deficiência. O vereador é membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da CMJP e vem batalhando há muito tempo por melhorias para este segmento da população, promovendo a cidadania e a inclusão social através de leis e projetos de leis municipais.

As iniciativas mais recentes do seu mandato são: o Projeto de Lei (PL) 1.291/2016, que dispõe sobre a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes deficientes nos estabelecimentos de ensino da rede privada; e o PL 1.292/2016, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno deficiente, garantindo sua acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os tipos de estabelecimentos de ensino privado para estudantes com deficiência.

“Há mais de 40 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Federal. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e de se divertirem. Com estes dois projetos, buscamos garantir espaços inclusivos nos estabelecimentos de ensino da rede privada, com equipamentos de lazer e recreação adaptados para crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida, além de promover a inclusão social e projetar um futuro melhor”, explicou Marmuthe.

Segundo o PL 1.291/2016, “nas áreas de recreação dos estabelecimentos de ensino da rede privada, deverão ser instalados, no mínimo, 10% de equipamentos para lazer e recreação infantis adaptados para crianças e adolescentes com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida.

Já o PL 1.292/2016 diz que “nenhuma espécie de estabelecimento da rede privada de ensino poderá se negar a matricular aluno em razão de sua deficiência. Fica vedada a cobrança de quaisquer espécies de valores adicionais do aluno com deficiência. Todos os estabelecimentos de ensino privado manterão a quantidade necessária de cadeiras escolares para os estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada um”.

Marmuthe disse ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que as instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino promovam o acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

“Disponibilizar equipamentos de lazer e recreação, bem como cadeiras escolares adaptadas e adequadas à deficiência, em todos os tipos de estabelecimentos de ensino da rede privada, significa implementar um sistema educacional inclusivo e, principalmente, isonômico, na medida em que individualizará a necessidade e favorecerá o acesso, permanência e participação destes alunos no processo de aprendizagem em condições dignas”, avaliou.