Propostas da CMJP reafirmam o direito do consumidor no 1º semestre de 2016

por Damião Rodrigues — publicado 19/07/2016 21h00, última modificação 15/07/2019 17h14
Parlamentares cobraram o cumprimento e a fiscalização de leis elaboradas por seus mandatos e pediram apoio para revogar a estipulação de limites de uso em franquias de internet

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi palco da apresentação de diversas iniciativas de vereadores, que abordaram o direito do consumidor, no primeiro semestre de 2016. Os parlamentares cobraram o cumprimento e a fiscalização de leis elaboradas por seus mandatos. Também foi pedido o apoio, à bancada federal, para revogar a estipulação de limites de uso em franquias de internet.

O vereador Zezinho Botafogo (PSB) cobrou o cumprimento da Lei Municipal 12.742/2013, sugerida por seu mandato, que determina que os supermercados da Capital paraibana devem disponibilizar gôndolas específicas para a disposição dos produtos em promoção com a data de validade próxima ao vencimento.

“Os supermercados precisam deixar isso bem claro para que os consumidores não comprem determinados produtos em demasia e acabem perdendo. Isso vale para todos os mercados que fazem promoções de forma constante”, disse Zezinho Botafogo. Segundo ele, apesar da Lei já estar valendo, os estabelecimentos comerciais ainda não se adequaram. Também é aguardada a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

“Percebemos que muitos estabelecimentos estão ignorando a Lei e expondo os produtos que estão com prazo de validade próximo ao vencimento sem a comunicação prévia ao consumidor, que é o maior interessado. Sendo assim, esperamos uma ação de fiscalização do Procon-JP”, salientou Zezinho Botafogo.

Proibição de exposição de imagens e higienização de esteiras

Já o vereador Lucas de Brito (PSL) destacou que está em vigor, no Município, uma Lei de sua autoria que proíbe a exibição das imagens produzidas e armazenadas por câmeras de vigilância de bares e restaurantes da Capital paraibana, exceto por meio de requisição formal, em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

A iniciativa tem o objetivo de garantir a privacidade dos consumidores. “Foi uma Lei construída com os sindicatos de bares e restaurantes, para assegurar o direito à privacidade dos frequentadores dos estabelecimentos”, afirmou o parlamentar. De acordo com a Lei, as imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, sessenta dias.

Outra propositura destacada pelo vereador instituiu que supermercados, hipermercados, farmácias e estabelecimentos similares, em João Pessoa, estão obrigados a higienizar as esteiras dos caixas. A Lei 13.163/16, sancionada pelo Executivo Municipal, prevê que a higienização deverá obedecer às normas pertinentes à legislação sanitária, visando à completa esterilização dos equipamentos, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.

“É uma ação simples que pode se tornar um importante mecanismo de prevenção de doenças transmitidas por vírus ou bactérias presentes nesses equipamentos”, ressaltou Lucas de Brito. Ele afirmou que, em caso de descumprimento, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como o que for previsto em outras legislações.

Lava-rápidos devem fornecer recibo e se responsabilizar por pertences dos clientes

Proprietários de lava-rápido em João Pessoa deverão oferecer recibo dos serviços prestados a seus clientes. Além disso, a direção do estabelecimento deve se responsabilizar pelos veículos e pertences deixados no recinto por seus usuários. Isso é o que estabelece um Projeto de Lei (PL) do vereador Benilton Lucena (PSD), aprovado na CMJP, este ano.

Segundo o parlamentar, a medida reforçará a proteção ao patrimônio do consumidor, evitando 'surpresas desagradáveis'. Benilton Lucena ainda defendeu que a iniciativa também fará com que os proprietários de lava-rápido tenham mais controle sobre o serviço prestado e prezem pela qualidade.

O PL especifica que os proprietários dos lava-rápidos da Capital deverão entregar a seus clientes um recibo contendo informações como: modelo e placa do veículo, data e horário de entrada no estabelecimento, além do tipo de serviço efetuado, seu valor e a identificação do lava-rápido. A norma também prevê que os veículos deixados nos estabelecimentos passem por vistoria prévia em relação à carroceria, observando-se arranhões, batidas e demais detalhes sobre o veículo.

Ex-vereador pede revogação de limite de internet

O então vereador Raoni Mendes (DEM), atual deputado estadual, defendeu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogasse a decisão de que as operadoras fossem obrigadas a limitar a franquia de internet dos usuários. O parlamentar requereu ao deputado federal Efraim Filho (DEM) que solicitasse à agência reguladora que revogasse a decisão.

Segundo Raoni, é importante que essa medida não entre em vigor, pois prejudicaria diretamente a população. “Esta decisão só demonstra o quanto o Estado interfere negativamente na vida das pessoas. Menos Estado”, ressaltou.

Caso fosse aprovada a medida, a internet ilimitada chegaria ao fim. As empresas de banda larga fixa seriam obrigadas a reduzir a velocidade da conexão ou cortar o acesso quando o cliente atingisse o limite de sua franquia. Para isso, as operadoras teriam que criar ferramentas para que o usuário acompanhasse seu consumo de internet e soubesse se sua franquia está próxima do limite.