Servidoras municipais, vítimas de violência doméstica, poderão ter afastamento remunerado assegurado
Em um momento em que a violência contra as mulheres continua sua escalada na sociedade, apesar das normativas que visam diminuí-la, tramita na Câmara Municipal de João Pessoa um Projeto de Lei (PL) que pretende dar mais corpo ao compêndio de normas que combatem a violência contra a mulher. O PL de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) dispõe sobre afastamento remunerado de servidoras municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica.
A nova norma estabelece que fica assegurado o pagamento integral da remuneração à mulher vítima de violência ocorrida no âmbito familiar, doméstico, privado ou público, possuidora de vínculo empregatício com o município, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei n° 11.340/2006 , mais conhecida como Lei Maria da Penha que entrou em vigor em 2006, para combater a violência contra a mulher.
“Esse PL visa assegurar à mulher vítima de violência este direito, garantindo a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade em decorrência da violência machista. Além da violência praticada na esfera familiar, também, a violência que muitas vezes ocorre nas ruas, nos ônibus, bares e restaurantes, sendo direito da mulher violentada por homens nestes espaços públicos o gozo dos direitos preconizados nesta legislação”, defende o vereador.
O parlamentar destaca que o feminicídio constitui a manifestação mais extremada da violência machista fruto das relações desiguais de poder entre os gêneros. Para ele, uma das questões pendentes na legislação atual é como dar condições para que a mulher vítima do machismo dê prosseguimento a sua vida.
O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido na nova lei será efetuado por até seis meses, período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha, no caso de servidora efetiva, e proporcional a um terço do prazo restante em caso de contratação temporária ou por tempo determinado.
Também fica estabelecido que a tipificação das formas de violência à mulher são as observadas na mesma Lei Federal, estendidas, também, às ocasionadas por desconhecidos da vítima em vias públicas e estabelecimentos privados.
As servidoras que se encontram em estágio probatório também ficam contempladas por essa norma que se aprovada em plenário de sancionada pelo Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
“A Lei Maria da Penha não teve impacto no número de mortes por esse tipo de agressão, segundo o estudo 'Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil', divulgado em 2013 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Desde sua edição, e aí já se passaram quase oito anos, as legislações municipais não tiveram nenhum tipo de adaptação legal ou se aprovou nesta Casa Legislativa qualquer nova lei que tivesse como objetivo garantir o direito ao afastamento remunerado em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, acentua Eduardo Carneiro.
Em sua justificativa, o parlamentar enfatiza que o Ipea apresentou uma nova estimativa sobre mortes de mulheres em razão de violência doméstica com base em dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde (MS).
Conforme o Ipea, houve apenas um "sutil” decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da lei, mas depois a taxa voltou a crescer. O instituto estima que teriam ocorrido no país 5,82 óbitos para cada 100 mil mulheres entre 2009 e 2011. Em média ocorrem 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia. Em 2017, 72 mulheres foram assassinadas na Paraíba , de acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (SESDS). Em 2016, 376 mulheres foram vítimas de estupro no Estado, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.