STF decide por atendimento para alunos especiais em JP e vereador comemora
O vereador Lucas de Brito (PSL) comemorou, nesta terça-feira (16), a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça paraibana, que determinou a contratação de psicopedagogos para atender alunos com necessidades especiais no Município de João Pessoa. O parlamentar lembrou que esta é uma luta antiga de seu mandato e que recebeu apoio da sociedade e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Dados do Censo Escolar de 2013 mostraram a existência de mais de mil alunos na Rede Municipal de Ensino que necessitam do acompanhamento especial de um mediador, como o psicopedagogo, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. No mesmo ano, Lucas conseguiu aprovar a Lei 12.628, que garante assistência psicopedagógica às crianças com autismo, sem custo adicional para os pais ou responsáveis. “Desde então estamos reivindicando que a Prefeitura faça concurso público para os profissionais, sendo pelo menos dois em cada escola, mas o governo vinha se mantendo inerte”, alertou Lucas.
O vereador promoveu ainda uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) com a presença do MPPB, por meio da Promotoria da Educação, que, depois da audiência, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de João Pessoa a disponibilizar as contratações, mediante excepcional interesse público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, mas o Município recorreu.
“Nessa ação, o Ministério Público obteve provimento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e, agora, o STF deu a última palavra acerca da necessidade real dessa contratação para a educação especial que permite a inclusão de tantas pessoas”, frisou o parlamentar.
Na decisão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Município não demonstrou no pedido que as contratações ameaçam as finanças locais e também rejeitou o argumento de que haveria desrespeito à regra do concurso público.
“Verifico que o impacto financeiro indicado pelo requerente representa um acréscimo de 0,16%, totalizando-se um comprometimento da Receita Corrente Líquida com pessoal de 50,35%, o que não ultrapassaria o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou Lewandowski.
O ministro ressaltou ainda que uma eventual suspensão da liminar proferida pelo TJPB implicaria violação do direito fundamental à Educação e do dever de respeito à dignidade da pessoa humana. Na avaliação do magistrado, o dano ocorreria não ao orçamento público, mas aos alunos, caso permaneçam sem atendimento dos profissionais especializados.