Vereador apresenta medida de proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício de cargos públicos

por Pedro Júnior (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 28/07/2016 21h00, última modificação 12/07/2019 16h51
A proposta veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Suja

Está em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), que veda o exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e os cargos de secretários municipais por quem for considerado inelegível nos termos da lei complementar nº 135/2010, denominada de Ficha Limpa e criada através de iniciativa popular.

O cidadão, para ingressar no serviços público como cargo de confiança dos políticos que estão no poder, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas ou qualquer outro problema previsto na lei da Ficha Limpa nacional”, ressaltou Zezinho Botafogo.

De acordo com o parlamentar, a lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Ele ainda entende como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados “fichas sujas” aos cargos de provimento em comissão.

Segundo a norma jurídica apresentada pelo socialista, a restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos em comissão do Poder Legislativo.

 

A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Destacamos que a propositura alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício”, declarou o parlamentar.

A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, por exemplo, os agentes públicos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual, ou à Lei Orgânica do Município; os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que forem condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc.), dentre inúmeros outros.

A emenda proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº 135/2010), que visava a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal é que a vedação possa ser estendida também para as nomeações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra à vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.

Trata-se de um passo para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de funções públicas”, concluiu Zezinho Botafogo.