Vereador apresenta PL que revoga proibição do Uber em João Pessoa
Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que visa a revogar a Lei 13.105, de 30 de novembro de 2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber para fins de transporte remunerado, individual ou coletivo, no Município. O PL 1.563/2016 é de autoria do vereador Lucas de Brito (PSL) e será analisado pelo Plenário da Casa Napoleão Laureano.
A Lei 13.105 dispõe sobre a exploração do serviço de transporte de passageiros através de aplicativos, softwares, programas ou qualquer suporte tecnológico utilizando-se de veículos particulares registrados ou não, com fins lucrativos na Capital paraibana.
No entanto, Lucas destacou que a regra é inconstitucional e está em desacordo com os interesses da população, uma vez que invade a competência da União, a quem cabe legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes.
[citacao] Além de inconstitucional e contrária aos interesses do povo de João Pessoa, é extremamente retrógrada e anacrônica, atrapalhando a vida dos pessoenses e prejudicando o desenvolvimento econômico da Capital. Merece, portanto, ser urgentemente revogada [/citacao]
Ele destacou até a inexistência de Lei Complementar que autorize os “Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” - art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.
Dos atuais vereadores da CMJP, Lucas de Brito foi o único que votou pela liberação do uso de aplicativos como o Uber. Ele avaliou que, ao vedar a prestação de serviços que se tratam de atividade econômica, a lei em vigor viola o fundamento constitucional da livre iniciativa, o princípio constitucional da livre concorrência e a garantia do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.