Vereador apresenta PL que revoga proibição do Uber em João Pessoa

por Thaís Quirino (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 22/09/2016 21h00, última modificação 19/07/2019 09h13
Lucas de Brito (PSL) foi o único na CMJP que votou pela liberação do uso de aplicativos para o serviço de transporte de passageiros

Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que visa a revogar a Lei 13.105, de 30 de novembro de 2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber para fins de transporte remunerado, individual ou coletivo, no Município. O PL 1.563/2016 é de autoria do vereador Lucas de Brito (PSL) e será analisado pelo Plenário da Casa Napoleão Laureano.

A Lei 13.105 dispõe sobre a exploração do serviço de transporte de passageiros através de aplicativos, softwares, programas ou qualquer suporte tecnológico utilizando-se de veículos particulares registrados ou não, com fins lucrativos na Capital paraibana.

No entanto, Lucas destacou que a regra é inconstitucional e está em desacordo com os interesses da população, uma vez que invade a competência da União, a quem cabe legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes.

[citacao] Além de inconstitucional e contrária aos interesses do povo de João Pessoa, é extremamente retrógrada e anacrônica, atrapalhando a vida dos pessoenses e prejudicando o desenvolvimento econômico da Capital. Merece, portanto, ser urgentemente revogada [/citacao]

Ele destacou até a inexistência de Lei Complementar que autorize os “Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” - art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

Dos atuais vereadores da CMJP, Lucas de Brito foi o único que votou pela liberação do uso de aplicativos como o Uber. Ele avaliou que, ao vedar a prestação de serviços que se tratam de atividade econômica, a lei em vigor viola o fundamento constitucional da livre iniciativa, o princípio constitucional da livre concorrência e a garantia do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.