Vereador cobra cumprimento de lei sobre validade dos produtos em promoção nos supermercados de JP

por Assessoria do vereador (Pedro Júnior) Edição: Secom CMJP — publicado 06/06/2016 21h00, última modificação 16/07/2019 16h31
Norma é de autoria de Zezinho Botafogo (PSB) e, segundo o parlamentar, ainda carece de fiscalização pelo Procon-JP

Quem vai ao supermercado sabe como é difícil resistir às tentações de várias promoções espalhadas pelo estabelecimento que visam atrair mais consumidores. O problema é que, às vezes, as pessoas acabam se esquecendo de observar um detalhe importante: a validade. Assim, o que era uma forma de economia, acaba se tornando prejuízo. Para tentar mudar essa realidade, está em vigor uma Lei Municipal que obriga os estabelecimentos de João Pessoa a divulgarem, nos anúncios de promoção, a data do vencimento em posição de destaque.

A Lei Municipal nº 12.742/2013, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), determina que os supermercados da Capital paraibana devem disponibilizar gôndolas específicas para a disposição dos produtos em promoção com a data de validade próxima ao vencimento.

[citacao] Os supermercados precisam deixar isso bem claro, para que os consumidores não comprem determinados produtos em demasia e os acabem perdendo. Isso vale para todos os mercados que fazem promoções de forma constante [/citacao]

Segundo Zezinho Botafogo, apesar de a Lei já estar valendo, os estabelecimentos comerciais ainda não se adequaram e também é aguardada a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

“Percebemos que muitos estabelecimentos estão ignorando a lei e expõem os produtos que estão com prazo de validade próximo sem a comunicação prévia ao consumidor, que é o mais interessado. Sendo assim, esperamos uma ação de fiscalização do órgão municipal do consumidor na Capital”, salientou.

De acordo com a legislação, o descumprimento da norma acarreta ao infrator multa de cem vezes o valor de mercado do produto comercializado que não atende aos termos previstos. Conforme Zezinho Botafogo, a fiscalização do cumprimento das normas é de responsabilidade do Procon-JP.