Vereador comemora avanços à “maternidade e paternidade responsável”
A participação direta da figura do pai durante os primeiros dias de vida de um filho e o seu acompanhamento diário na criação e na educação de suas crianças tem sido uma crescente realidade no Brasil. Esse avanço é uma forte tendência em alguns países da Europa, e neste ano, passou a ser garantido nacionalmente por lei no Brasil.
Autor de várias leis pioneiras ligadas à área da “Maternidade e Paternidade Responsável” em João Pessoa, o vereador Bira (PSD) comemorou essa mudança positiva na sociedade brasileira e enfatizou que se sente bastante feliz por ter contribuído, de forma direta e pioneira na Capital, com esse avanço, por meio da ampliação da licença-paternidade de servidores públicos municipais de 5 para 30 dias.
O parlamentar lembrou, inclusive, que na Capital essa luta foi conquista desde 2009, com a sanção da Lei 11.794/2009, de sua autoria, que garante um período de 10 dias a mais na licença-paternidade de servidores do Município de João Pessoa em relação ao que foi instituído nacionalmente. Apesar disso, só em maio deste ano entrou em vigor o Decreto Nacional 8.737/2016, que amplia esse direito de 5 para 20 dias para os pais servidores públicos, após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos. Para trabalhadores de empresas privadas brasileiras, esse benefício havia sido estendido, nos mesmos moldes do Decreto, em março deste ano, por meio da Lei Federal 13.257/2016, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância.
“Como pai e parlamentar me sinto muito feliz com todos esses avanços, inclusive com a ampliação nacional da licença-paternidade, que em João Pessoa conseguimos instituir desde 2009. Esse benefício tem sido de grande valia para que pais servidores públicos possam dar uma maior assistência e atenção à sua família nos primeiros dias de vida de seus filhos biológicos e também no caso de adoção”, destacou o parlamentar.
Leis beneficiam pais servidores públicos municipais
É válido lembrar que, além da Lei da Licença Paternidade, o vereador Bira também aprovou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), outras legislações que contemplam os pais servidores pessoenses, tais como a Lei 12.418/2012, que determina que no caso de falecimento da mãe ou genitora, no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai da criança, que seja servidor municipal, a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, que é de 180 dias consecutivos.
Bira também conseguiu aprovar no seu primeiro mandato a Lei de 11.813/2009, que garantiu a licença-maternidade de 45 a 180 dias para mães que adotarem crianças de qualquer idade; ele ainda apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.453/2016, que institui o “Passe Livre”, no sistema público de transporte municipal urbano, para pais e mães acompanhantes de crianças portadoras de microcefalia; o PL 917/2015, que institui a Semana de Conscientização contra a Alienação Parental no âmbito de João Pessoa; e a Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2016, direcionada ao Gabinete do Prefeito (Gapre), visando a possibilitar a construção e manutenção do Centro de Referência em Adoção, serviço público à população, com equipe técnica composta por psicólogo e assistente social, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção (GEAD).