Vereador comemora sanção de Lei que amplia licença-paternidade de 5 para 20 dias

por Assessoria do vereador (Adaucélia Palitot) / Edição: Secom CMJP — publicado 09/03/2016 21h00, última modificação 16/07/2019 13h08
Com a sanção, a nova lei passa a vigorar de imediato e garantirá a ampliação da licença para colaboradores de empresas que integram o ‘Programa Empresa Cidadã’.

O vereador Bira (PSD), que é autor de pioneiras leis na área de “Paternidade Responsável”, comemorou nesta quarta-feira (9), a sanção presidencial da nova Lei Federal de Nº 13.257/2016, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite que empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. A nova legislação, sancionada sem vetos, foi aprovada pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

Com a sanção, a nova lei passa a vigorar de imediato e garantirá a ampliação da licença para colaboradores de empresas que integram ‘Programa Empresa Cidadã’. O benefício também valerá para os empregados dessas empresas que adotarem crianças.

“Fiquei muito feliz com a sansão presidencial de projeto, que é um importante avanço para que os pais brasileiros também possam dar uma maior assistência e atenção nos primeiros dias de vida de seus filhos e também no caso de adoção, como já é uma realidade aqui na nossa Capital”, afirmou Bira, que é autor de leis que já contemplam esse direito em tempo ainda maior aos genitores pessoenses.

Uma delas é a Lei de Nº 11.794/2009, que estende de cinco para 30 dias o tempo de licença do trabalho concedida aos pais que são servidores municipais, após nascimento de filhos biológicos ou em caso de adoção. Outra é a Lei de Nº 12.418/2012, que determina que no caso de falecimento da mãe ou genitora no momento do parto, ou logo após, seja dada a concessão ao pai da criança, que seja servidor municipal, a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, que é de 180 dias consecutivos.

Sobre o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo Governo Federal em 2010, já possibilitava a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Antes da sanção da nova lei da Licença-paternidade, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Com a nova lei, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

O Programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.