Vereador pede apoio de parlamentares para modernização do Fundo Municipal de Cultura

por Haryson Alves — publicado 20/11/2017 22h00, última modificação 18/07/2019 17h08
Tibério Limeira (PSB) sugere que o orçamento mínimo destinado à Lei de Incentivo à Cultura em JP não deverá ser inferior a R$ 6 milhões

O vereador Tibério Limeira (PSB) apresentou uma proposta de atualização à Lei 9.560/2001, que estabelece na Capital o Fundo Municipal de Cultura (FMC), ferramenta contábil que estabelece incentivos às produções artísticas e culturais da cidade. O parlamentar usou seu pronunciamento em tribuna durante a sessão ordinária desta manhã de terça-feira (21), na Câmara Municipal de João pessoa (CMJP), para explicar as alterações propostas à norma, estabelecidas no Projeto de Lei (PL) 481/2017, de sua autoria.

“O PL foi construído a partir de propostas coletivas e do diálogo com produtores culturais e artistas locais, com o propósito de alterar e modernizar a lei de 2001 que estabelece o FMC, algo que não é atualizado há 16 anos”, comentou o vereador, que fez questão de apresentar a proposta em forma de ‘cordel’ (igual ao que fez em seus perfis nas redes sociais da internet), maneira mais lúdica, segundo o parlamentar, de tornar a iniciativa mais compreensível.

Segundo ele, o cerne do FMC foi a 'Lei Viva Cultura’ (1993), que viabilizava projetos culturais através de quem os financiasse em troca de isenção de imposto, ou seja, renúncia fiscal por parte do Executivo. Após isso, os trâmites mudaram, saindo a isenção fiscal e dando espaço para o formato de edital, em 2001, através do qual o FMC nasceu, aprovando a divisão de recursos entre os projetos artísticos concorrentes através de ‘concurso’. Tibério Limeira fez questão de apontar que muitos aspectos da lei que estabelece o FMC já caducaram e favorecem à burocracia.

Orçamento mínimo

De acordo com as alterações propostas por Tibério Limeira, o orçamento anual mínimo destinado ao FMC não poderá ser inferior a R$ 6 milhões e a cada final de exercício financeiro os recursos depositados no FMC não utilizados serão mantidos na conta do Fundo para utilização no exercício financeiro subsequente.

Da dotação orçamentária anual do FMC, 5% serão destinados para cobrir serviços e despesas do próprio Fundo na área de custeio, manutenção e financiamento da Comissão Deliberativa, contratação de pareceristas externos e realizações de oficinas de elaboração de projetos culturais nas 14 Regiões Orçamentárias do Município.

 

Liberação de verba

Outra parte importante das modificações propostas por Tibério Limeira diz respeito aos recursos financeiros dos projetos selecionados, que serão liberados em três parcelas, mediante apresentação de prestações de contas parciais, observada a proporção de 50% do valor total do projeto para a 1ª parcela; de 40% do valor total do projeto para a 2ª parcela liberada; e de 10% do valor total para a 3ª parcela, sendo esta liberada no período de prestação de constas e fechamento do projeto, ou seja, após a conclusão da atividade. Um detalhe é que as despesas com elaboração do projeto obedecerão ao percentual máximo de 5% do valor pleiteado.

Valor para cada área

Além disso, a norma estabelece que o Poder Executivo definirá, anualmente, com base na dotação orçamentária destinada aos editais do FMC, o valor dos editais para escolha de projetos a serem incentivados pelo Fundo, sendo observada a distribuição de: 50% para o Edital Geral; 20% para o Edital Walfredo Rodrigues (Audiovisual); 20% para os Editais de Eventos Calendarizados (como o Carnaval; Festejos Juninos; 'Dia da Consciência Negra', entre outros; e 10 % para o Edital de Microprojetos de Cultura Comunitária.

“Esta categoria foi criada para projetos apresentados por pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, vinculados a grupos e expressões artísticas e culturais com foco no desenvolvimento sociocultural de bairros e comunidades de João Pessoa, com a finalidade de promover a cidadania cultural, a transmissão de saberes, a manutenção da memória e a sustentabilidade econômica”, explicou Tibério Limeira.

Assim, as propostas de Microprojetos de Cultura Comunitária aprovadas serão premiadas em valor financeiro, conforme definido em edital de seleção específico, que contemplará a distribuição dos recursos priorizando os bairros e comunidades tradicionais do Município de João Pessoa.

Comissão Deliberativa

Os projetos culturais apresentados serão selecionados e chancelados por uma Comissão Deliberativa constituída de forma paritária e isonômica por 12 membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo seis representantes do poder público mais seis representantes da classe artística e de produtores culturais.

Além desses 12 membros, o diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) integrará a Comissão Deliberativa como membro nato, na qualidade de presidente, com direito a voto apenas em caso de empate, sendo substituído em sua ausência ou impedimento pelo diretor adjunto da Funjope.

Para a realização de acompanhamento das atividades do FMC, serão credenciados observadores da CMJP; do Conselho Estadual de Política Cultural; e do Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB).

Já a participação dos membros da sociedade civil na Comissão Deliberativa do FMC será remunerada pelo valor de 6 Ufir-JP por sessão de que o membro efetivamente participe, observando-se o limite máximo de três sessões por mês.

Apelo de quem faz arte

Solicitando o apoio de seus pares para a aprovação da matéria na CMJP, Tibério Limeira salientou que “as sugestões de alteração contidas no PL refletem a opinião de artistas e produtores culturais locais, colhidas em reuniões realizadas entre o mês passado e este, além de indicações contidas em documentos do Conselho Municipal de Política Cultural e nos relatórios das Conferências Municipais de Cultura de João Pessoa”, justificou o parlamentar.